Sobre as diferenças entre exoneração e demissão, é correto a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2018 - UFU-MG - Engenharia Florestal |
Q972620 Direito Administrativo
Sobre as diferenças entre exoneração e demissão, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada assertiva:

a) Errado:

A exoneração pode derivar de reprovação durante o período de estágio probatório, em vista de o servidor não lograr boa avaliação, de acordo com os critérios previstos legalmente, vale dizer, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Lei 8.112/90, art. 20). Não está relacionada, portanto, ao cometimento de irregularidades, uma vez que a exoneração não tem natureza punitiva.

b) Errado:

Uma das formas de perda do cargo público, pelo servidor estável, consiste exatamente na condenação em processo administrativo disciplinar, no bojo do qual venha a ser aplicada a pena de demissão, assegurada a ampla defesa (CRFB, art. 41, §1º, II c/c Lei 8.112/90, art. 22). 

Equivocado, portanto, aduzir que o servidor estável não possa sofrer a penalidade de demissão.

c) Certo:

É possível afirmar que o servidor estável pode ser exonerado, desde que a pedido do próprio servidor, e não de ofício, consoante art. 34 da Lei 8.112/90:

"Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

Além disso, é verdadeiro sustentar que o servidor estável está sujeito à pena de demissão, acaso cometa alguma falta grave, sendo esta uma das hipóteses de perda do cargo público, conforme jap comentado na opção A.

d) Errado:

Em se tratando de infração disciplinar leve, sujeita à pena de advertência, não é cabível, sob pena de nulidade do ato, a aplicação de penalidade mais severa, em especial, é claro, a de demissão. Logo, incorreta esta alternativa.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo. Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

Letra C

o servidor estável não só pode ser exonerado como também demitido, considerando-se que demissão é punição por falta grave, e exoneração é desligamento, sem qualquer caráter punitivo ou por insuficiência de desempenho.

Gabarito: Letra C.

Por primeiro, vale lembrar que tanto a exoneração como a demissão são formas de vacância do cargo público.

 

 Exoneração (arts. 34 e 35)

A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício

A exoneração de ofício, dar-se-á:

I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório

II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (15 dias).

OBS: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão poderá ocorrer a pedido ou a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum)

OBS: o servidor ocupante de função de confiança não será exonerado, mas sim, dispensado da sua função.

Ainda, haverá exoneração nos seguintes casos:

I – quando for extinto o cargo ocupado por servidor não estável.

II – quando servidor não estável estiver ocupando cargo que deve ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal.

III – por insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 41, III).

IV – por excesso de despesa de pessoal (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 169, § 4º).

 

Demissão

A demissão é uma sanção disciplinar aos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Caso se trate de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo, aplica-se a destituição.

Caso seja servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando na ativa, tenha praticado infração punível com a demissão, ele terá a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.

===============================================

Bons estudos

Prof. Evandro Zillmer

https://www.youtube.com/c/ProfEvandroZillmer

https://www.facebook.com/groups/165864320751489/

https://www.instagram.com/evandrozillmer/

Gabarito é a letra C)

CF. Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja, não é somente o fato do baixo desempenho, é preciso processo administrativo para apurar a falta do servidor. Existem outras razões ainda para o servidor estável ser exonerado que é o caso do Art. 169. §4 da constituição por exemplo.

Em relação à demissão:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa

própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da

dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou

não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou

comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo

quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo

grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em

razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

particulares;

Gabarito''C''.

A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.

Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

Exoneração=> pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo