Segundo a lei 8112/90, em 180 (cento e oitenta) dias, prescr...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
" Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Assim sendo, não restam dúvidas de que a penalidade sujeita a prazo prescricional de 180 dias vem a ser a advertência.
Gabarito do professor: B
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Resposta: B
Conforme lei 8112/91, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.
Complementando
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
gab. B
PENALIDADES PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
________________________________________________________________
Advertência 180 dias 3 anos
________________________________________________________________
Suspensão 2 anos 5 anos
________________________________________________________________
Demissão 5 anos não tem
________________________________________________________________
Cassação de - 5 anos não tem
aposentadoria
________________________________________________________________
Destituição de-
função de confiança 5 anos não tem
________________________________________________________________
Destituição de cargo em- 5 anos não tem
comissão
Prescrição: "180-2-5" Advertência, suspensão e demissão
Cancelamento de Registro: "3-5" advertência e suspensão
GB B
PMGOOO
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