Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do ...

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Q843302 Direito Administrativo
Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas. À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada
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        Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

 

        Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

 

 

        Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

Correta, B

Lei 8.112/90


Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

 

Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

                                                                            *** RESUMO ***

 

 

Servidor exposto à raio X

 

- Férias: 20 dias a cada 6 meses

 

- Inacumuláveis

 

- A cada período de férias é submetido a exames.

 

 

Abraço!

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte opera com substâncias radioativas.

 

À luz das normas expressas na Lei nº 8.112/90, Art. 72 - paragrafo único: esse servidor deve ser submetido a exame médico a cada 6 (seis) meses para os servidores que trabalham em lugares de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas.

 

 

Lei 8.112/90

Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

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