Em relação ao ato de improbidade administrativa que venha ca...
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Gabarito: D
C) particular também pode concorrer
B) pode ser cometido na forma culposa
A) Lesão ao Erário (Art 10)
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
GABARITO: D
Para que seja caracterizado o ato de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito ---> DOLO
Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA
Atenta contra os princípios ---> DOLO
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Quanto à letra A, o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer não apenas por uma ação, mas também por omissão.
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
GABARITO D.
Prejuízo ao erário - Dolo ou culpa;
Enriquecimento ilícito - Dolo;
Princípios da administração pública - Dolo.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Em relação ao ato de improbidade administrativa que venha causar lesão ao erário, é correto afirmar que esse ato
A constitui-se somente como a ação que enseja perda patrimonial.
B tem a ver tão somente com a intenção determinada do agente público em causar o dano ao erário.
C somente pode ser praticado por aquele que se denomina “agente público”.
D admite tanto a forma culposa quanto a dolosa para a sua configuração.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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