Com relação à NR-33, que trata da segurança e saúde nos trab...
Os empregados autorizados e os supervisores de entrada que trabalham em espaços confinados devem ser afastados das suas atividades laborais para receberem capacitação anual, com carga horária mínima de dezesseis horas.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é Errado.
A Norma Regulamentadora 33 (NR-33) estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação contínua, com meios de entrada e saída limitados, onde podem ocorrer riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
De acordo com a NR-33, os trabalhadores autorizados e os supervisores de entrada em espaços confinados devem receber treinamento específico. No entanto, a norma não especifica que esse treinamento precisa ser realizado anualmente ou que deva ter uma carga horária mínima de dezesseis horas.
Na verdade, a NR-33 exige que o treinamento inicial para trabalhadores autorizados e supervisores de entrada seja de pelo menos quarenta horas. Além disso, a norma menciona que deve haver reciclagem do treinamento sempre que houver mudanças nos procedimentos, quando houver qualquer situação que indique a necessidade de novas práticas, ou a cada doze meses, mas não especifica uma carga horária mínima para essa reciclagem.
Portanto, ao afirmar que o treinamento deve ser anual com uma carga horária mínima de dezesseis horas, a questão está incorreta, pois não segue a determinação da norma em relação à carga horária específica e a periodicidade do treinamento.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica
a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Trabalhadores autorizados e vigias - inicial: 16 horas
Supervisores de entrada - inicial: 40 horas
O foco principal da questão é que os trabalhadores não precisam ser afastados para capacitação, pois a mesma deverá ser oferecida dentro do horário de trabalho:
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis
horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, ...
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, ...
"A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho"
"Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial."
NR33 - resposta no quadro 1 do anexo III
Segundo o Quadro I da NR33, a carga horária mínima do treinamento periódico anual do supervisor de entrada e do trabalhador autorizado é de oito horas. Além disso, a NR33 não exige que a capacitação seja realizada durante a jornada, logo podemos considerar o item 1.7.2 da NR1 (norma geral - NR1 complementando norma especial - NR33), que determina que o tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo. Ou seja, é possível a realização de treinamento fora do horário de trabalho, exceto se norma específica dispuser expressamente de forma contrária!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo