Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da ca...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (54)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
Correta, C
Complementando o comentário dos amigos:
Lei 8.112/90
Art. 94: Mandato:
1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:
Afasta-se do cargo efetivo.
2ª - Prefeito (Executivo Municipal):
Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.
3ª - Vereador (Legislativo Municipal):
a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;
b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.
4ª – Mandato Eletivo Municipal:
O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.
Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:
MA > Não poderá exercer Mandato Classista;
TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;
CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.
Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.
Conforme o art.86
Inciso 2: a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de TRÊS MESES.
Art. 86, § 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo