Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da ca...

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Q843304 Direito Administrativo
Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de
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        Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

 

        § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

Correta, C

Complementando o comentário dos amigos:

Lei 8.112/90


Art. 94: Mandato:

1ª - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:


Afasta-se do cargo efetivo.


2ª - Prefeito (Executivo Municipal):


Afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.


3ª - Vereador (Legislativo Municipal):


a - Se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

b - Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.


4ª – Mandato Eletivo Municipal:

O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

Muito cobrado: Licenças que não podem ser tiradas por servidor em estágio probatório:

MA > Não poderá exercer Mandato Classista;

TRA > Não poderá tirar licença para Tratar de Interesses Pessoais;

CA > E não poderá participar de Processo de Capacitação Profissional.


Somente nestes casos, durante o Estágio Probatório, ele não poderá exerce ou participar.

Conforme o art.86

Inciso 2: a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à Licença para Atividade Política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de TRÊS MESES.

Art. 86, § 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.    

 

Gabarito: C

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