Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q465908 Direito do Trabalho

Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a chamar atenção nos meios de comunicação nacionais.
Analise as afirmações abaixo, sobre o direito de greve.


I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.
II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.
III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada uma das assertivas:

I - Correta. Nos termos do art. 7º, da Lei 7.783/89, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, cujas relações obrigacionais, no período, serão regidas por acordos, convenções , laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho.

II - Correta. Esta vedação expressa está contida no art. 142, §3º, inciso IV, da CF/88, regra esta que se estende aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, por força do que dispõe o art. 42, §1º, da CRFB;

III - Correta. Tal prerrogativa foi assegurada pelo art. 37, inciso VII, da CF/88, norma constitucional de eficácia limitada, cuja lei regulamentadora ainda não foi editada. Contudo, o STF, ao julgar Mandado de Injunção versando sobre o tema, em decisão paradigmática, adotou decisão de caráter concretista geral, e decidiu que o direito de greve pode ser legitimamente exercido por todo e qualquer servidor público civil, mesmo diante da omissão legislativa, devendo o procedimento grevista observar, no que for compatível, as normas estabelecidas na lei de greve da iniciativa privada, Lei 7.783/89.

Todas estão, portanto, corretas.

RESPOSTA: E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - Correta.  Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

II - Correta. Art. 142, inciso IV, CF. "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

III - Correta. Art. 37, incisos VI "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical" e VII "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", CF. 

Apenas complementado, o fundamento legal do item I é o art. 7º da lei 7.783/89 (dispõe sobre o exercício do direito de greve).

I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.

Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.

Art. 37,

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.

Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.

Art. 37,

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo