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Q1844509 Serviço Social
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência 
Alternativas

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Alternativa Correta: B - deverá ser cumprido em território nacional por, no mínimo, trinta dias.

Tema Central: A questão aborda a adoção internacional, um tema relevante no contexto da Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família. Entender os procedimentos legais e sociais envolvidos na adoção por estrangeiros é crucial para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, regula a adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Segundo o ECA, a adoção por pessoas ou casais residentes fora do país é permitida, mas exige o cumprimento de certas etapas, sendo uma delas o estágio de convivência. Este estágio é essencial para verificar a adaptação da criança ao novo ambiente familiar e deve ser cumprido em território nacional, conforme descrito no Art. 46, parágrafo 3º, do ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A opção B é a correta porque ela reflete diretamente o que está previsto no ECA. O estágio de convivência deve ser realizado no Brasil por pelo menos trinta dias. Este período é necessário para garantir que a criança ou adolescente se adapte de forma satisfatória à nova família antes da adoção ser efetivada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - será dispensado.
Esta alternativa é incorreta, pois o estágio de convivência é uma etapa obrigatória e não pode ser dispensado em casos de adoção internacional.

C - deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional da justiça da infância do país em que a criança irá viver.
Esta opção está errada, porque o acompanhamento deve ocorrer no Brasil e ser feito pela equipe interprofissional da justiça da infância brasileira, conforme as normas do ECA.

D - ocorrerá sob a supervisão da Embaixada do Brasil no país em que a criança irá viver.
A alternativa D está equivocada. A Embaixada do Brasil não supervisiona estágios de convivência. Esta responsabilidade cabe às autoridades brasileiras competentes, no Brasil.

E - o ECA não permite a adoção de residentes fora do Brasil.
Esta opção é incorreta, pois o ECA permite sim a adoção internacional, desde que sigam todas as etapas exigidas pela legislação, garantindo a proteção dos direitos da criança.

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De acordo com o ECA: mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período.

Conforme o ECA (LEI 8.069):

Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

GABARITO: B

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Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm

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