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Q824489 Direito Administrativo
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Considerar a Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações para responder a questão.


Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando:


I - Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


II - Necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei das Licitações.


III - Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


Está(ão) CORRETO(S):

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Gabarito letra c).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

I - unilateralmente pela Administração:

 

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (CRITÉRIO QUALITATIVO)

 

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (CRITÉRIO QUANTITATIVO)

 

II - por acordo das partes:

 

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

 

 

 

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Lei 8666/93:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

A alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

Fonte: Estratégia concursos, Lei 8.666/93 esquematizada.

o erro está em dizer que pode ser alterado unilateralmente pela Adm.

Art. 65, II, C > ALTERAÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES.

Em 11/08/2018, às 20:04:36, você respondeu a opção E.Errada!

Em 01/05/2018, às 21:59:37, você respondeu a opção E.Errada!

na terceira vai!!

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