Luiza, servidora pública federal estável, foi demitida de fo...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão em que a servidora pública federal Luiza está em busca da reintegração após uma demissão arbitrária. Com base na Lei nº 8.112/1990, a alternativa correta é a letra A: Reintegração.
Reintegração é definida como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de invalidação de sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Assim, quando o juiz decide pela nulidade da demissão de Luiza e ordena seu retorno ao trabalho, está determinando sua reintegração. Conforme o artigo 28 da Lei nº 8.112/1990:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Vacância (alternativa B) é o ato que gera a abertura de um cargo público, podendo ocorrer por diversos motivos, como exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento, entre outros. Não se aplica ao caso de Luiza, pois não envolve o retorno dela ao cargo, mas sim a liberação de uma vaga.
Reversão (alternativa C) refere-se ao retorno à atividade de servidor aposentado, e não ao retorno de um servidor demitido injustamente. A reversão pode ocorrer de ofício (por interesse da Administração) ou a pedido, conforme estabelece o artigo 25 da Lei nº 8.112/1990.
Promoção (alternativa D) é a elevação do servidor a um cargo de maior responsabilidade e remuneração dentro da mesma carreira. Não tem relação com o retorno ao cargo após uma demissão invalidada.
Readaptação (alternativa E) corresponde à investidura do servidor em cargo compatível com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. É uma forma de assegurar que o servidor continue a exercer suas funções, mas adaptado à sua nova condição. Novamente, não é o caso de Luiza.
Assim, fica claro que a situação descrita na questão se enquadra na reintegração, como previsto na Lei nº 8.112/1990.
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Resposta correta REINTEGRAÇÃO
Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão
por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o
disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu EVENTUAL OCUPANTE SERÁ RECONDUZIDO ao
cargo de origem, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto
em disponibilidade.
hipóteses de provimento:
nomeação: aprovação em concurso ou por comissão.
reversão: velhinhos - retorno da aposentadoria.
reintegração: invalidada demissão por anulação.
recondução: regresso ao cargo anterior.
aproveitamento: retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
remoção: deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro.
redistribuição: deslocamento do cargo.
readaptação: cargo compatível com a limitação superveniente.
vacância: abrir vaga no cargo.
substituição: cargo ou função de direção ou chefia.
Gab: A
- FORMAS DO SERVIDOR ESTÁVEL VOLTAR AO CARGO:
Readaptação -> reaDaptação → Doente;
Reversão -> é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. → reVersão → VoVo Voltou;
REIntegração → é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente → Retorno do Estável Irregularmente demitido;
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REitegração do anterior.
gab: A
REIntegração →Demissão invalidada--> Retorno do Estável Irregularmente demitido
Gabarito: Letra A
Art. 24. Reintegração é o reingresso no serviço público municipal de funcionário ilegalmente demitido, com ressarcimento dos prejuízos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão administrativa.
Art. 17. Nomeação é o ato pelo qual o cargo público é atribuído originariamente a uma pessoa.
Art. 28. Reversão é o reingresso do funcionário aposentado ao serviço público municipal, após a verificação de que não mais subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 32. Aproveitamento é o retorno do funcionário em disponibilidade para o exercício de cargo público.
Art. 36. Readaptação é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 38. Readmissão é o reingresso no serviço público do funcionário exonerado, sem qualquer direito a ressarcimento.
Art. 41. Promoção é a elevação do funcionário, dentro da respectiva carreira, a cargo da mesma natureza de trabalho, compatível com sua formação e capacitação profissional, de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria e falecimento.
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