De acordo com a Constituição Federal de 1988, o processo leg...

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Q2381526 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o processo legislativo compreenderá, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre o processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988. O tema central é identificar o que não faz parte do processo legislativo. A Constituição trata do processo legislativo nos artigos 59 a 69.

No contexto da questão, o processo legislativo é o conjunto de atos que resultam na elaboração de normas jurídicas, como leis e emendas à Constituição.

A alternativa B - Sentença judicial é a correta, pois uma sentença judicial não faz parte do processo legislativo. Sentenças judiciais são decisões emitidas pelo Poder Judiciário, enquanto o processo legislativo é de responsabilidade do Poder Legislativo.

Vamos agora justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

A - Leis ordinárias: Estas são parte do processo legislativo, conforme o artigo 59, inciso II, da Constituição Federal.

C - Leis complementares: Também fazem parte do processo legislativo, previstas no artigo 59, inciso III.

D - Medidas provisórias: São instrumentos normativos com força de lei, mencionadas no artigo 59, inciso V, e fazem parte do processo legislativo.

E - Emenda à Constituição: Trata-se de um procedimento de alteração da Constituição, previsto no artigo 59, inciso I, e faz parte do processo legislativo.

Portanto, a sentença judicial não se encaixa no conceito de processo legislativo, pois não é um ato de criação legislativa, mas sim uma decisão do Judiciário sobre casos concretos.

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art. 59, CF

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Gabarito: B

Processo legislativo: E LE LE LÊ, MEDERES!

Questão de psicotécnico

JU de JUdicial, JU de julgar.

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