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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843330 Contabilidade Pública
Em 2016, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita da União, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. No que se refere a essa nova estrutura dos códigos,
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GABARITO A

 

A nova classificação da Receita Orçamentária por Natureza é C.O.E.DDDD.T, em que:

C = Categoria Econômica

O = Origem

E = Espécie

D = Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

T = Tipo

- A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:

C O E DDDD T

- Categoria Econômica.

- Origem

- Espécie

- Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

- Tipo

 

- Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita:

- Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos PODEM OU NÃO SER UTILIZADOS, observando-se a necessidade de especificação do recurso.

 

- Tipo

- O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o TIPO DE ARRECADAÇÃO a que se refere aquela natureza.

 

 

- Obs.: Receita Corrente – Outras Receitas Correntes:

- Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas ADMINISTRATIVAS, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.

- O MCASP EXCLUIU as multas e a dívida ativa de outras receitas correntes.

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