Em 2016, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A
A nova classificação da Receita Orçamentária por Natureza é C.O.E.DDDD.T, em que:
C = Categoria Econômica
O = Origem
E = Espécie
D = Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
T = Tipo
- A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
C O E DDDD T
- Categoria Econômica.
- Origem
- Espécie
- Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
- Tipo
- Desdobramentos para Identificação de Peculiaridades da Receita:
- Na nova estrutura de codificação foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com o objetivo de identificar as particularidades de cada receita, caso seja necessário. Assim, esses dígitos PODEM OU NÃO SER UTILIZADOS, observando-se a necessidade de especificação do recurso.
- Tipo
- O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o TIPO DE ARRECADAÇÃO a que se refere aquela natureza.
- Obs.: Receita Corrente – Outras Receitas Correntes:
- Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas ADMINISTRATIVAS, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.
- O MCASP EXCLUIU as multas e a dívida ativa de outras receitas correntes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo