No que se refere à classificação das receitas públicas, é co...
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GABARITO LETRA D
A) A devolução de ingressos extraorçamentários se sujeita à autorização legislativa, portanto, integra a Lei Orçamentária Anual.
ERRADO
Conforme item 3.1 do MCASP, Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
B) As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são classificadas como receitas orçamentárias.
Conforme MCASP, as Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
ERRADO
C) Ingressos decorrentes de operações de crédito destinadas a atender a desequilíbrios orçamentários classificam-se como receitas extraorçamentárias.
ERRADO
Conforme Art. 57 da Lei 4320, Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
D) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário dos quais a entidade pública é mera agente depositária.
CORRETA, conforme item 3.1 do MCASP.
E) São consideradas receitas orçamentárias somente aquelas que constam na Lei do Orçamento Anual ou indicadas na abertura de créditos adicionais.
Via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, as receitas orçamentárias são previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Contudo observa-se exceções, como a do próprio Art. 57 da lei 4320, que cita que ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei , serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Observa-se ainda que o próprio MCASP, no item 3.1, cita que embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias.
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