O poder de polícia significa toda e qualquer ação restriti...
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GAB: Letra C.
Entendimento STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Data Julgamento: 26/10/2020
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA:
-> a administração publica direta/indireta = de direito publico
-> entidades de direito privado
condições (para as entidades de direito privado):
* deverá ocorrer por meio de lei;
*a entidade deverá integrar a administração publica indireta;
* capital social majoritariamente publico;
*a entidade deverá prestar serviços públicos de atuação estatal em regime não concorrencial;
*serão delegadas as fases de consentimento/fiscalização/sanção;.
Caso BHTrans.
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Requisitos para delegar sanção:
+ CAPITAL SOCIAL MAJORITARIO PÚBLICO
+ SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
+ REGIME NÃO CONCORRENCIAL
(INFO 996, STF, Min. LUIZ FUX).
Interessante observar que a letra A traz o posicionamento antigo do tribunal, se você tiver estudado por um manual desatualizado, irá marcar A sem medo de errar, mas errará por desatualização. kkkkkkkkkk
Manter sempre os manuais em dia.
Mais um amostra do quão caótico é o judiciário e legislativo no Brasil. A a área tributária é apenas mais uma.
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