O poder de polícia significa toda e qualquer ação restriti...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Poder de Polícia no âmbito do Direito Administrativo, e como ele pode ser delegado a entidades privadas. A questão aborda especificamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, conforme decidido no julgamento do Tema 532 (RE 633.782).
Poder de Polícia refere-se à capacidade que o Estado tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público, como a segurança, a saúde e a ordem pública. É um poder administrativo que permite à administração pública limitar o exercício de direitos em benefício da coletividade.
Na prática, isso pode significar, por exemplo, a interdição de um estabelecimento comercial por falta de condições sanitárias adequadas, ou a aplicação de multas por infrações de trânsito. Esses atos demonstram como o poder de polícia atua para proteger a sociedade.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Incorreta: A alternativa sugere que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado para as fases de consentimento e fiscalização, mas isso não é o entendimento consolidado pelo STF. A delegação a entidades privadas, mesmo que parcialmente, não é permitida.
B - Incorreta: Sugere que o poder de polícia é absolutamente indelegável, o que é uma interpretação excessiva. O poder de polícia pode ser delegado, mas apenas para entidades públicas, e não para a administração direta ou indireta como um todo.
C - Correta: Esta alternativa reflete corretamente o entendimento do STF, afirmando que o poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que possuam capital majoritariamente público e prestem serviços de natureza não concorrencial. Este é o caso das empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime não concorrencial.
D - Incorreta: Afirma que a delegação é possível exclusivamente para pessoas jurídicas de direito público, o que ignora a possibilidade de delegação para entidades privadas com capital público majoritário conforme estabelecido pelo STF.
E - Incorreta: Esta alternativa sugere que a delegação pode ocorrer para entidades em regime concorrencial, o que contraria o entendimento do STF, já que a delegação só é permitida para atividades não concorrenciais.
Uma pegadinha comum é a confusão entre a possibilidade de delegação para entidades privadas em geral e a delegação limitada a entidades com participação pública majoritária e que não atuam em regime concorrencial. Lembre-se de que a delegação do poder de polícia é uma exceção e está condicionada a requisitos específicos.
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GAB: Letra C.
Entendimento STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Data Julgamento: 26/10/2020
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA:
-> a administração publica direta/indireta = de direito publico
-> entidades de direito privado
condições (para as entidades de direito privado):
* deverá ocorrer por meio de lei;
*a entidade deverá integrar a administração publica indireta;
* capital social majoritariamente publico;
*a entidade deverá prestar serviços públicos de atuação estatal em regime não concorrencial;
*serão delegadas as fases de consentimento/fiscalização/sanção;.
Caso BHTrans.
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Requisitos para delegar sanção:
+ CAPITAL SOCIAL MAJORITARIO PÚBLICO
+ SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
+ REGIME NÃO CONCORRENCIAL
(INFO 996, STF, Min. LUIZ FUX).
Interessante observar que a letra A traz o posicionamento antigo do tribunal, se você tiver estudado por um manual desatualizado, irá marcar A sem medo de errar, mas errará por desatualização. kkkkkkkkkk
Manter sempre os manuais em dia.
Mais um amostra do quão caótico é o judiciário e legislativo no Brasil. A a área tributária é apenas mais uma.
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