A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se ...
A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.
Na classificação funcional-programática, a função
corresponde ao maior nível de agregação das áreas de
atuação do setor público e reflete a competência
institucional do órgão.
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Gabarito comentado
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A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
4.2.2.1. FUNÇÃO
A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios".
Agora, observe o item 4.4, MTO:
“4.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
4.4.1 FUNÇÃO
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação".
Portanto, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.
Gabarito do professor: CERTO.
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Comentários
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Gabarito Certo: Na classificação funcional-programática, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.
A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.
A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.
Fonte: https://ftcteoriaegestaopublica.files.wordpress.com/2009/05/classificacao-funcional-programatica.pdf
Parte difícil da matéria , assim pra quem como eu tem dúvida visite a fonte abaixo:
http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
OBRIGADO, DIANA. COLOQUEI NO FAVORITOS E JÁ ESTOU DANDO UMA LIDA.
A Competência institucional do órgão reflete o motivo maior pelo qual foi criado (função). Este órgão possui subfunção ou conjuntos de subfunções que auxiliam na execução da Função.
GABARITO: "C"
Acho que com exemplo fica mais fácil de ver essa relação entre a classificação institucional e a funcional-programática.
Classificação institucional:
v Órgão: Ministério dos Transportes
v Unidade orçamentária: DNIT
Classificação Funcional Programática:
v Função: Transporte
v Subfunção: Transporte rodoviário
Qualquer erro, por gentileza, avise-me!
Bons estudos!
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