A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se ...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-PR Prova: Quadrix - 2018 - CRM-PR - Contador |
Q959916 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


Na classificação funcional-programática, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.

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A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

“A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

4.2.2.1. FUNÇÃO

A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios".


Agora, observe o item 4.4, MTO:

4.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

4.4.1 FUNÇÃO

A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação".


Portanto, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.


Gabarito do professor: CERTO.

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Comentários

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Gabarito Certo: Na classificação funcional-programática, a função corresponde ao maior nível de agregação das áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional do órgão.

A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.

A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.

Fonte: https://ftcteoriaegestaopublica.files.wordpress.com/2009/05/classificacao-funcional-programatica.pdf

Parte difícil da matéria , assim pra quem como eu tem dúvida visite a fonte abaixo:

http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html



OBRIGADO, DIANA. COLOQUEI NO FAVORITOS E JÁ ESTOU DANDO UMA LIDA.

A Competência institucional do órgão reflete o motivo maior pelo qual foi criado (função). Este órgão possui subfunção ou conjuntos de subfunções que auxiliam na execução da Função.

GABARITO: "C"

Acho que com exemplo fica mais fácil de ver essa relação entre a classificação institucional e a funcional-programática.

Classificação institucional:

v Órgão: Ministério dos Transportes

v Unidade orçamentária: DNIT

Classificação Funcional Programática:

v Função: Transporte

v Subfunção: Transporte rodoviário

Qualquer erro, por gentileza, avise-me!

Bons estudos! 

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