Onde inexistir sinalização regulamentadora de velocidade, a...

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Q455176 Legislação de Trânsito
Onde inexistir sinalização regulamentadora de velocidade, a velocidade máxima obedecerá aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nestes casos, a velocidade mínima para motocicletas, em uma rodovia, em km/h, não poderá ser inferior a:
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As vias são classificadas como: vias urbanas ou rurais. Vias urbanas são subdivididas em trânsito rápido, arterial, coletoras e locais. As vias rurais são subdivididas em estradas (não pavimentadas, sem asfalto) e rodovias (pavimentadas). Em regra a velocidade da via é regulada pela regulamentação sobre as mesmas, placas com a sinalização da velocidade permitida, quando isso não ocorre as velocidades nas rodovias segundo o CTB são Motocicletas e veículos: 110 KM/h. A velocidade mínima é a metade da máxima. Tudo isso está no CTB.

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
 1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
  1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
  2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
  3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.  

Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

 

A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

 

Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....

 

Lei nº 13.281 - Alterações CTB

O certo agora seria letra E, já que na questão não cita se a pista é de pista dupla.

 

Desatualizada .

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