Sobre a baixa de ativos intangíveis, analisar os itens abaix...
I - O ativo intangível pode ser baixado quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização.
II - O ativo intangível não pode ser baixado em nenhuma hipótese.
III - Uma das formas das baixas possíveis do ativo intangível é por ocasião de sua alienação.
IV - Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de ativo intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo.
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PARTE II (PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS) DA 7ª EDIÇÃO DO MCASP:
6.5) BAIXA DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL
O ativo pode ser baixado:
a) Por ocasião da sua alienação;
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de ativo intangível devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido de alienação, se houver, e o valor contábil do ativo.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: MCASP/NBC TSP 08
O ativo intangível deve ser desreconhecido (baixado):
- Por ocasião de sua alienação; ou
- Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação.
Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de ativo intangível devem ser determinados pela diferença ente o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do ativo.
A importância a receber pela alienação deve ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo.
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