Sobre a NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locai...
( ) Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidades, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.
( ) O empregador pode descontar do salário do trabalho a entrega de vestimentas de trabalho.
( ) As peças de vestimentas de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o campo de visão do trabalhador.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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As vestimentas de trabalho tratadas na NR24 item 24.8 não são consideradas EPI's por disposição expressa na norma.
24.8 Vestimenta de trabalho
24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.
24.8.2 O empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho.
24.8.5 As peças de vestimentas de trabalho, quando usadas na cabeça ou face, não devem restringir o campo de visão do trabalhador.
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