A Lei 10.216, de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os...
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Alternativa Correta: C - Internação compulsória.
O tema central da questão é a Lei 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e da reestruturação do modelo de assistência em saúde mental no Brasil. Essa legislação é crucial para garantir que os direitos humanos sejam respeitados no tratamento de transtornos mentais, assegurando a dignidade e a proteção dos pacientes.
Resumo Teórico: A Lei 10.216/2001 estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas com transtornos mentais, enfatizando a importância de tratamentos menos invasivos e a reintegração social. Ela define três tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. A internação compulsória é aquela determinada pela justiça, sem a necessidade de consentimento do paciente ou de sua família, geralmente após aval médico e de acordo com a avaliação de risco à saúde pública ou individual.
Justificativa para a Alternativa Correta: A internação compulsória, conforme descrito na Lei 10.216, é realizada por determinação judicial. Esta modalidade é aplicada quando há uma decisão judicial que considera a internação necessária para a proteção do paciente ou da sociedade, após avaliação médica adequada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Internação judicial: O termo "internação judicial" não corresponde à nomenclatura oficial usada na Lei 10.216. A alternativa correta é "internação compulsória", que é a designação específica para internações determinadas por ordem judicial.
B - Internação voluntária: Esta é a internação em que o paciente consente com o tratamento e a permanência na instituição, ou seja, é feita de maneira voluntária, sem imposição externa.
D - Internação determinada: Essa expressão é imprecisa e não é utilizada na nomenclatura oficial da Lei 10.216. O termo correto para internação determinada pela justiça é "internação compulsória".
Ao analisar questões de concursos, é importante estar atento às expressões mais técnicas e formais utilizadas nas leis e documentos oficiais, evitando confundir termos semelhantes. Sempre que possível, é recomendável consultar a legislação pertinente para esclarecer dúvidas.
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GABARITO: LETRA C
LEI Nº 10216/01 - Conhecida como "Lei Paulo Delgado"
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Força, guerreiros(as)!!
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
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