De acordo com a Lei 8.742/93, os benefícios que visam ao pag...
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questão mal formulada porque na L.O.A.S não há necessidade de provar renda inferior a 1/4 do salario minimo para fazer jus a tal beneficio que é eventual.
GABARITO: LETRA B
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família, incluindo o auxílio natalidade.
Força, guerreiros(as)!!
GABARITO: B
Complementando o comentário do colega abaixo, inclusive, a CONCESSÃO e o VALOR DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS são DEFINIDOS pelos Estados, DF e Municípios.
Abraços.
eu acertei por se tratar de morte e nascimento, mas a renda aqui no DF e 1/2 salário
EVENTUAIS
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