O auditor tem entre seus objetivos comunicar claramente aos...
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NBC TA 260
Estabelecimento do processo de comunicação
18. O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança a forma, a época e o conteúdo geral previsto das comunicações (ver itens A37 a A45). Forma de comunicação
19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).
20. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança sobre sua independência, quando exigido pelo item 17.
NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/nbcta_260_aud.pdf
LETRA A - 19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).
LETRA B - 22. O auditor deve avaliar se a comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governança foi adequada para fins da auditoria. Em caso negativo, o auditor deve considerar tal aspecto em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, tomando as medidas apropriadas (ver itens A51 a A53).
LETRA C - 23. Caso os assuntos que devam ser comunicados, conforme exigido por esta norma, sejam comunicados verbalmente, o auditor deve incluir essa informação na documentação de auditoria, inclusive quando e a quem eles foram comunicados. Caso os assuntos tenham sido comunicados por escrito, o auditor deve reter cópia da comunicação como parte da documentação de auditoria, de acordo com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6 (ver item A54).
LETRA D - A50. Outros fatores que podem ser relevantes para a época das comunicações incluem:
O tamanho, a estrutura operacional, o ambiente de controle e a estrutura legal da entidade auditada.
Qualquer obrigação legal de comunicar certos assuntos em prazo determinado.
NBC TA 260 - COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf
► FORMAS DE COMUNICAÇÃO
- O auditor deve comunicar, por escrito, aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria;
- A comunicação por escrito deve ocorrer quando, em seu julgamento profissional, a comunicação verbal NÃO for adequada;
- As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria;
- NBC TA 260, itens A46 a A48;
- A documentação das comunicações verbais comprovam o momento e o destinatário dos comunicados;
NBC TA - DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL HISTÓRICA
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
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NBC TA 260 (R2), DE 17/06/2016 - DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf
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O auditor tem entre seus objetivos comunicar claramente aos responsáveis pela governança as suas responsabilidades, em relação à auditoria das demonstrações contábeis, e, também, sua visão geral do alcance e da época planejados da auditoria. JULGUE: (B) O auditor deve verificar se houve comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governança, bem como se esta foi adequada para fins da auditoria. Em caso negativo, o auditor deve verificar se tal aspecto deve ser considerado em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria.
FALSO.
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NBC TA 260 (R2), DE 17/06/2016 - DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf
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► ASSUNTOS A SEREM COMUNICADOS
► ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO
ITEM 22
- O auditor deve avaliar se a comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governaça foi adequada para fins de auditoria;
- Em caso negativo, o auditor deve considerar tal aspecto em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, tomando as medidas apropriadas (ver itens A51 a A53);
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