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Q1152564 Auditoria
O auditor tem entre seus objetivos comunicar claramente aos responsáveis pela governança as suas responsabilidades, em relação à auditoria das demonstrações contábeis, e, também, sua visão geral do alcance e da época planejados da auditoria. Com relação ao processo de comunicação com os responsáveis pela governança, assinale a alternativa correta, tomando como base os dispositivos da NBC TA260.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o foco central que é a comunicação do auditor com os responsáveis pela governança, conforme descrito na NBC TA 260. Essa norma rege como deve ocorrer essa comunicação, abordando aspectos como forma, conteúdo e documentação.

A alternativa correta é a A. Esta afirma que o auditor deve comunicar por escrito as constatações significativas se julgar que a comunicação verbal não é suficiente. Isso está alinhado com a NBC TA 260, que determina que as comunicações sejam feitas de maneira formal quando necessário, mas que nem todos os assuntos precisam ser incluídos, apenas os mais significativos.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

B - Embora a comunicação recíproca seja essencial, a alternativa fala sobre avaliar a adequação para fins de auditoria e riscos relacionados, o que não é o foco primário da NBC TA 260 em relação à comunicação das constatações significativas.

C - A questão da documentação verbal é importante, mas a alternativa não enfatiza a necessidade de incluir essa documentação como parte do processo formal de comunicação. A norma destaca a importância de documentar, mas não como substituto de comunicação adequada.

D - Embora o tamanho, a estrutura operacional e outros fatores sejam relevantes para a comunicação, a alternativa não se concentra corretamente no aspecto de comunicação das constatações significativas, mas sim nas características da entidade, que são mais gerais.

Concluindo, a alternativa A é correta porque foca na necessidade de comunicar constatações significativas por escrito, alinhando-se diretamente ao que a NBC TA 260 estabelece para garantir clareza e formalidade quando necessário.

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NBC TA 260

Estabelecimento do processo de comunicação

18. O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança a forma, a época e o conteúdo geral previsto das comunicações (ver itens A37 a A45). Forma de comunicação

19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).

20. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança sobre sua independência, quando exigido pelo item 17.

NBC TA 260 (R2) – COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/nbcta_260_aud.pdf

LETRA A - 19. O auditor deve comunicar por escrito aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria se, no julgamento profissional do auditor, a comunicação verbal não for adequada. As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria (ver itens A46 a A48).

LETRA B - 22. O auditor deve avaliar se a comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governança foi adequada para fins da auditoria. Em caso negativo, o auditor deve considerar tal aspecto em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, tomando as medidas apropriadas (ver itens A51 a A53).

LETRA C - 23. Caso os assuntos que devam ser comunicados, conforme exigido por esta norma, sejam comunicados verbalmente, o auditor deve incluir essa informação na documentação de auditoria, inclusive quando e a quem eles foram comunicados. Caso os assuntos tenham sido comunicados por escrito, o auditor deve reter cópia da comunicação como parte da documentação de auditoria, de acordo com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6 (ver item A54). 

LETRA D - A50. Outros fatores que podem ser relevantes para a época das comunicações incluem:

 O tamanho, a estrutura operacional, o ambiente de controle e a estrutura legal da entidade auditada.

 Qualquer obrigação legal de comunicar certos assuntos em prazo determinado.

NBC TA 260 - COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA

https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf

► FORMAS DE COMUNICAÇÃO

  • O auditor deve comunicar, por escrito, aos responsáveis pela governança as constatações significativas decorrentes da auditoria;
  • A comunicação por escrito deve ocorrer quando, em seu julgamento profissional, a comunicação verbal NÃO for adequada;
  • As comunicações por escrito não precisam incluir todos os assuntos que surgiram no curso da auditoria;
  • NBC TA 260, itens A46 a A48;
  • A documentação das comunicações verbais comprovam o momento e o destinatário dos comunicados;

NBC TA - DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL HISTÓRICA

https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/

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NBC TA 260 (R2), DE 17/06/2016 - DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA

https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf

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O auditor tem entre seus objetivos comunicar claramente aos responsáveis pela governança as suas responsabilidades, em relação à auditoria das demonstrações contábeis, e, também, sua visão geral do alcance e da época planejados da auditoria. JULGUE: (B) O auditor deve verificar se houve comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governança, bem como se esta foi adequada para fins da auditoria. Em caso negativo, o auditor deve verificar se tal aspecto deve ser considerado em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria.

FALSO.

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NBC TA 260 (R2), DE 17/06/2016 - DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA

https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA260R2.pdf

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► ASSUNTOS A SEREM COMUNICADOS

► ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO

ITEM 22

  • O auditor deve avaliar se a comunicação recíproca entre o auditor e os responsáveis pela governaça foi adequada para fins de auditoria;
  • Em caso negativo, o auditor deve considerar tal aspecto em sua avaliação de riscos e na sua capacidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, tomando as medidas apropriadas (ver itens A51 a A53);

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