No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, j...
No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.
As pessoas jurídicas de direito privado têm poder para
atestar a aptidão técnica de fornecedores da
Administração Pública no caso de fornecimento de bens.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 30, § 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: Qualificação técnica é a demonstração de que a empresa tem condições técnicas de cumprir o contrato celebrado em conformidade com as exigências de qualidade e celeridade impostas pela Administração Pública. Nesse sentido, a lei dispõe que será comprovada a qualificação técnica por meio de registro ou inscrição da empresa licitante e de seus empregados técnicos, na entidade profissional competente, da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 480.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO CERTO
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 4 o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
LEI 8666/93
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 4 o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
CERTO
A comprovação de aptidão pode ser feita por pessoas jurídicas de direito público e privado....
Fonte: Lei 8.666, Art. 30, IV, §1º.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo