Sobre o poder vinculado, analisar os itens abaixo: I. É mín...
I. É mínima ou inexistente a liberdade de atuação. II. Sua execução ocorre nas estritas hipóteses legais. III. É pautado em conveniência e oportunidade. IV. Trata-se de um dever da administração pública.
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Conveniência e oportunidade= DISCRICIONARIEDADE
risca a assertiva (III) que é característica dos atos discricionários se já se obtém a resposta correta.
Gabarito ( B)
Bora entender essa bagaça?
Existe um conceito enorme sobre o poder vinculado , mas tudo se resume :
Vinculado - A lei traça condutas determinadas ao administrador, assim, sua margem de atuação é regrada.
Discricionário- A lei traz margem de liberdade à conduta do administrador ao caso concreto.
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I)✔ É mínima ou inexistente a liberdade de atuação.
No poder vinculado não há ou há pouquíssima margem de liberdade. ex: Lei determina que veículos estacionados em determinados locais sejam removidos do local. Nesse caso, não há o que se fazer , senão cumprir a lei.
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II. ✔Sua execução ocorre nas estritas hipóteses legais.
Tanto o ato vinculado quanto o discricionário precisam de previsão legal para sua prática, uma vez que a administração só pratica condutas com base na previsão legal ( princípio da legalidade )
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III. ❌ É pautado em conveniência e oportunidade.
No poder vinculado A lei traça condutas determinadas ao administrador, assim, sua margem de atuação é regrada e não baseada na conveniência e oportunidade. ex do item I)
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IV. ✔Trata-se de um dever da administração pública.
Os poderes da Administração são de natureza instrumental, isto é, surgem como ordenamentos jurídicos para que o Estado possa preservar o interesse público, ou seja, da coletividade, atingindo sua satisfação.O uso desses poderes é um poder-dever, pois é por meio deles que se irá alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado).
A questão exige conhecimento acerca do Poder Vinculado e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É mínima ou inexistente a liberdade de atuação.
Correto. "Dificilmente encontraremos um ato administrativo inteiramente vinculado, porque haverá sempre aspectos sobre os quais a Administração terá opções na sua realização. Mas o que caracteriza o ato vinculado é a predominância de especificações da lei sobre os elementos deixados livres para a Administração."
II. Sua execução ocorre nas estritas hipóteses legais.
Correto. "Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização."
III. É pautado em conveniência e oportunidade.
Errado. Trata-se de característica do Poder Discricionário, o qual o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
IV. Trata-se de um dever da administração pública.
Correto. O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, do qual uma das espécies é o poder vinculado.
Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. 2012.
Gabarito: B
[GABARITO: LETRA B]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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