Simplício, morador de Codó, recebeu, em um semáforo de Caxia...

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Q2666191 Direito Civil

Simplício, morador de Codó, recebeu, em um semáforo de Caxias, um panfleto de publicidade da venda de lotes em um novo residencial na cidade de Timon. No anúncio constava o preço de R$ 16.000,00, a partir da seguinte forma de pagamento: R$ 1.600,00 como entrada, seguido de 72 parcelas de R$ 200,00. Válido para os primeiros 50 lotes. Interessado, Simplício dirigiu-se imediatamente à imobiliária responsável pelo anúncio, também localizada em Caxias, e informou ao corretor que tinha interesse em uma unidade e que estava lá para assinar o contrato. O corretor, hesitante, disse que, devido à grande procura pelos lotes, a imobiliária percebeu que o valor tinha potencial para ser maior e que o havia alterado, por meio de aviso no seu mural, para R$ 32.000,00, com entrada R$ 3.200,00 e parcelas de R$ 400,00. De acordo com a legislação aplicável à situação narrada, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas

Comentários

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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

Ótima questão para revisão!

Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Item: A) CORRETO.

 Art. 427 do Código Civil: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 429 do Código Civil: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

Item: B) CORRETO.

Art. 428, inciso I do Código Civil: Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

Item: C) CORRETO.

Art. 435 do Código Civil: Reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Item: D) ERRADO. ⇐ RESPOSTA DA BANCA!

 Art. 434 do Código Civil: Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso de retratação tempestiva;

II - se a aceitação chegar tarde ao conhecimento do proponente.

Item: E) CORRETO.

Art. 429 do Código Civil: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

⇒TODOS os artigos são do CC/02.

“Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”. - Provérbios 21:31 

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