Leia atentamente o artigo primeiro do Decreto-Lei N.º 1.164,...

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Q535550 História e Geografia de Estados e Municípios

Leia atentamente o artigo primeiro do Decreto-Lei N.º 1.164, de 1º de abril de 1971.

São declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, na região da Amazônia Legal, definida no artigo 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, as terras devolutas situadas na faixa de cem (100) quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias, já construídas, em construção ou projeto (BRASIL, 1971).

O referido artigo está sucedido de uma longa lista das rodovias federais construídas, em construção ou projetadas pelo Governo Federal no momento de sua publicação. Com base nessas informações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Esse decreto-lei não teve qualquer impacto sobre o estado de Mato Grosso.

( ) Esse decreto-lei transferiu para a competência da União parte significativa das terras devolutas do território mato-grossense.

( ) A elite política mato-grossense contestou tal medida evitando perder a competência sobre as referidas terras devolutas.

( ) Nessas terras devolutas em Mato Grosso, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) aprovou dezenas de projetos de colonização.

Assinale a sequência correta.

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( f     )  Esse decreto-lei não teve qualquer impacto sobre o estado de Mato Grosso.

(   v   )  Esse decreto-lei transferiu para a competência da União parte significativa das terras devolutas do território mato-grossense.

(  f    )  A elite política mato-grossense contestou tal medida evitando perder a competência sobre as referidas terras devolutas.

(  v    )  Nessas terras devolutas em Mato Grosso, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) aprovou dezenas de projetos de colonização.

"Terras devolutas" = terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

 

Esse decreto declara como terras devolutas as situadas na faixa de 100 km de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.

Áreas do MT atingidas:

BR-364 - Trecho Cuiabá - Vilhena - Pôrto Velho, na extensão aproximada de 1.000 Km;

BR-165 - Trecho Cuiabá - Cachimbo - Santarém, na extensão aproximada de 1.320 Km;

BR-070 - Trecho Rio Araguaia - Cuiabá, na extensão aproximada de 470 Km;

BR-158 - Trecho Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia, na extensão aproximada de 650 Km. 

Art. 3º As posses legítimas, manifestadas por morada habitual e cultura efetiva, sobre porções de terras devolutas situadas nas faixas de que trata o artigo 1º, serão reconhecidas pelo INCRA nos termos dos artigos 11e 97 do Estatuto da Terra.

 

Essas terras foram incluídas, a partir de então, entre os bens da União. Em 1977- Lei 6.431 de 11/07/1977 o governo autoriza a doação, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para a expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados - processo de colonização.

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