De acordo com a NR15 não é permitida exposição a níveis d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - 115 dB.
Vamos entender o porquê:
A Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego discorre sobre as atividades e operações insalubres, e uma de suas preocupações é com os níveis de ruído no ambiente de trabalho. A exposição a níveis elevados de ruído pode causar danos irreversíveis à audição dos trabalhadores, sendo fundamental a aplicação de limites seguros para proteger a saúde dos mesmos.
No contexto da NR15, a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB é considerada prejudicial se os trabalhadores não estiverem devidamente protegidos, por exemplo, por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como protetores auriculares. Esse nível de ruído é considerado o limite aceitável, acima do qual a exposição não é permitida sem proteção adequada.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - 215 dB: Esse nível de ruído é extremamente alto e não se aplica às práticas de segurança no trabalho, pois está muito acima de qualquer nível aceitável por normas de segurança ocupacional. Exposições a esse nível seriam imediatamente prejudiciais e não são permitidas em nenhuma circunstância.
B - 125 dB: Embora este nível também seja extremamente alto e perigoso, a NR15 especifica o limite de 115 dB para exposições sem proteção, tornando essa alternativa incorreta.
C - 115 dB: Esta é a alternativa correta, conforme a NR15, que estabelece este limite para exposições sem proteção adequada.
D - 105 dB: Embora mais próximo do valor correto, ainda está abaixo do limite estabelecido pela NR15 para exposições sem proteção, que é de 115 dB.
Entender e aplicar corretamente os limites de exposição ao ruído é crucial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É importante que provas de concursos abordem esse tipo de conhecimento, pois capacita os profissionais a implementar práticas seguras em seus ambientes de trabalho.
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NORMA REGULAMENTADORA 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO I
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.NR 15 - ANEXO 1
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a
115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para individuos que não estejam adequadamente protegidos.
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