A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesqu...
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
No cálculo do custo da mão de obra, os encargos sociais
incidentes variam conforme a unidade federativa
considerada.
Segundo a Lei de Licitação, temos que:
Art. 23, § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
Gabarito C
Sim, o item está correto. No cálculo do custo da mão de obra, os encargos sociais incidentes podem variar conforme a unidade federativa considerada no Brasil. Isso ocorre devido a diferenças nas legislações trabalhistas estaduais e municipais, bem como nas convenções coletivas de trabalho que podem ser aplicadas em diferentes regiões do país.
Portanto, ao estimar o custo da mão de obra em uma determinada obra ou projeto, é importante considerar não apenas o salário do trabalhador, mas também os encargos sociais, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros, que podem variar de acordo com o local de execução da obra. O SINAPI, como referido na Lei n.º 14.133/2021, deve levar essas variações em consideração ao calcular o custo da contratação em diferentes regiões do país.