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Q2466545 Engenharia Civil

A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.


O referido sistema divulga periodicamente relatórios com composições de custos de diversos serviços da construção civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) — valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas, como administração central, despesas financeiras e imposto de renda. 

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O referido sistema divulga periodicamente relatórios com composições de custos de diversos serviços da construção civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) — valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas, como administração central, despesas financeiras e imposto de renda

SINAPI: é um dos sistemas de referência de custos que subsidiam a elaboração do orçamento de referência para obras com recursos públicos.

BDI: Bonificação e Despesas Indiretas: percentual de lucro e das despesas indiretas que incidem sobre os custos diretos de realização da obra ou serviço.

Despesas indiretas: Ao se elaborar um orçamento de uma obra civil, todos os serviços a serem executados (fundações, paredes de alvenaria, revestimentos, etc.) são relacionados e seus custos apurados na denominada “planilha orçamentária”. Há, no entanto, despesas feitas pela construtora em função da obra, mas que não estão diretamente relacionadas a ela. Essas são computadas no BDI como “despesas indiretas”.

Segundo os preceitos da contabilidade de custos, são custos de produção aqueles gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda. Não se incluem nesse grupo as despesas financeiras e as de administração.

Com base no fato de o imposto de renda incidir sobre o lucro líquido, ou seja, após todos os ajustes contábeis, estudo sobre BDI publicado pela Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO) concluiu que o Imposto de Renda não integra o BDI.

As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia e devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes, não podendo ser indicadas mediante uso de expressão, de verba ou de unidades genéricas.

Errado.

IRPJ e CSLL não estão presentes no cálculo do BDI

Lei 14133_Art. 23

§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

Complementando o comentário do colega acima:

O IRPJ e CSLL não estão inclusos no cálculo do BDI.

O referido sistema divulga periodicamente relatórios com composições de custos de diversos serviços da construção civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) — valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas, como administração central, despesas financeiras e imposto de renda. 

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