A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesqu...
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
O referido sistema divulga periodicamente relatórios com
composições de custos de diversos serviços da construção
civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante
o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) —
valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas,
como administração central, despesas financeiras e imposto
de renda.
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O referido sistema divulga periodicamente relatórios com composições de custos de diversos serviços da construção civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) — valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas, como administração central, despesas financeiras e imposto de renda.
SINAPI: é um dos sistemas de referência de custos que subsidiam a elaboração do orçamento de referência para obras com recursos públicos.
BDI: Bonificação e Despesas Indiretas: percentual de lucro e das despesas indiretas que incidem sobre os custos diretos de realização da obra ou serviço.
Despesas indiretas: Ao se elaborar um orçamento de uma obra civil, todos os serviços a serem executados (fundações, paredes de alvenaria, revestimentos, etc.) são relacionados e seus custos apurados na denominada “planilha orçamentária”. Há, no entanto, despesas feitas pela construtora em função da obra, mas que não estão diretamente relacionadas a ela. Essas são computadas no BDI como “despesas indiretas”.
Segundo os preceitos da contabilidade de custos, são custos de produção aqueles gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda. Não se incluem nesse grupo as despesas financeiras e as de administração.
Com base no fato de o imposto de renda incidir sobre o lucro líquido, ou seja, após todos os ajustes contábeis, estudo sobre BDI publicado pela Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO) concluiu que o Imposto de Renda não integra o BDI.
As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia e devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes, não podendo ser indicadas mediante uso de expressão, de verba ou de unidades genéricas.
Errado.
IRPJ e CSLL não estão presentes no cálculo do BDI
Lei 14133_Art. 23
§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
Complementando o comentário do colega acima:
O IRPJ e CSLL não estão inclusos no cálculo do BDI.
O referido sistema divulga periodicamente relatórios com composições de custos de diversos serviços da construção civil, podendo o preço correspondente ser estimado mediante o acréscimo de bonificações e despesas indiretas (BDI) — valor percentual que computa o lucro e as despesas indiretas, como administração central, despesas financeiras e imposto de renda.
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