Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministéri...
Sendo uma autarquia, a SUFRAMA não é obrigada a realizar prévio procedimento de licitação para contratar o serviço.
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ERRADA, SEGUNDO A LEI DE LICITAÇÕES
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias,as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
"Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação."
Manual de licitação da CGU.
errado
a obrigação de contratar abrange toda a administração em sentindo formal.
A lei federal, obriga além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.
Logo GAB ERRADO
Uma das regras de EP e SEM a seguinte, se falar em atividades econômicas NÃO LICITA, se falar em serviço público LICITA.
Em regra, licita.
Estão obrigados a licitar e observar as determinações da lei 8666: Administração direta da União, Estado, Distrito Federal e Município; Administração autárquica, fundacional, empresa pública e sociedade de economia mista prestadoras de serviço e empresa pública e sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica apenas para atividade meio, estando dispensada de licitar para obras, serviços e produtos da atividade fim.
Estão obrigados a licitar e criarem seu próprio regulamento licitatório: Serviço Social Autônomo, Organização Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Estão dispensadas de licitar, sendo suficiente cotação de preço no mercado antes da contratação: Entidades que recebem recursos voluntários por meio de convênios federais.
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