Com relação ao processo administrativo disciplinar destinado...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112, Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Lembrando que o STF declarou inconstitucional o art. 170 da Lei n.° 8.112/1990.
STF coloca que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade, além de atentar contra a imagem funcional do servidor.
(STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).
Questão desatualizada!
Questão desatualizada!
No julgamento do MS 23.262/DF, o STF concluiu que o art. 170 da Lei 8.112/1990 é inconstitucional, uma vez que “reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD”. Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais.(Créditos para o professor Erick Alves, do Estratégia Concursos)
Entretanto, a questão cobrou expressamente o texto da Lei 8.112.
A) CORRETO. Art. 146;
B) CORRETO. Art. 147;
C) INCORRETO. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
D) CORRETO. Art. 153;
E) CORRETO. Art. 172
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