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Q2466562 Direito Administrativo
Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 acerca de editais, julgue o próximo item.
O edital deve prever índice de reajustamento de preço, independentemente do prazo de duração da avença, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato.
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Trata-se de questão referente ao tema licitações e contratos administrativos, com disciplina legal prevista na Lei 14.133/2021.

Pela Banca foi sustentado que o edital deve prever índice de reajustamento de preço, independentemente do prazo de duração da avença, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato.

Isso não é verdadeiro.

No ponto, aplica-se a norma do art. 25, §7º, do referido diploma legal, in verbis:

"Art. 25 (...)
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."

Como daí se extrai, na realidade, a lei estabelece como data-base, para fins de reajustamento de preço, a data do orçamento estimado, e não a data de assinatura do contrato, tal como foi colocado pela Banca, incorretamente.

Do exposto, equivocada a proposição, na medida em que diverge frontalmente do texto expresso da lei de regência da matéria.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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ERRADO

art 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

...

§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Erro DATA-BASE VINCULADA À DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO E NÃO ASSINATURA DO CONTRATO

Será OBRIGATÓRIA a previsão no edital, o erro está em dizer q deverá ser obrigatoria!! a previsão no edital de índice de reajustamento de preço

ERRADO. O erro da questão está em dizer que é “com data-base vinculada à data de assinatura do contrato”, quando na verdade é “com data-base vinculada à data do ORÇAMENTO ESTIMADO”.

Art. 25, § 7º - Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do ORÇAMENTO ESTIMADO e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

+ Mesmo assunto cobrado nesta questão do CESPE —> Q2472601 - CESPE - 2024.

Independentemente da previsão em edital.

Vinculado à data-base do orçamento estimado.

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