Considerando o conceito de remuneração, analise as assertiva...
I. O entendimento jurisprudêncial dominante relativo às gorjetas é de que possuem caráter remuneratório, integrando a remuneração do trabalhador que as receba, integração esta que se dá para todos os efeitos, inclusive repercussão em todas as verbas também de cunho remunerafório devidas no pacto.
II. As stock options são consideradas remuneração, tendo em vista que sua concessão representa uma forma de o empregador dividir com o empregado o risco do negócio, estando, assim contrariado o disposto no art. 2° , da CLT.
III. As gueltas não integram a basse de cálculo dos repousos semanais remunerados.
IV. A Jurisprudência do E. TST tem atribuido natureza jurídica indenizatória à parcela paga ao atleta decorrente do denominado direito de arena.
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S. 354 do TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, hoas extras e repouso semanal remunerado.
B) Stock options constituem um regime de compra ou subscrição de ações, que permite aos empregados a aquisição dos títulos por um determinado preço ajustado previamente. Se o valor da ação é elevado e, por isso, ultrapassa o preço inicialmente pago, o empregado obtém lucro, podendo, de imediato, realizá-lo mediante venda ou reter os títulos e tornar-se um empregado acionista. Regra geral, as stock options não assumem natureza salarial, coforme precedentesTribunal Superior do Trabalho
C)Valentin Carrion define as Gueltas como gratificações ou prêmios oferecidos por terceiros aos empregados pela promoção do produto ou marca, mas sem a influenciar a relação empregatícia.
Trata-se de retribuição pela atividade de venda, que ainda que seja um plus aos ganhos do empregado, integra sua remuneração, e ou salário, nem que seja pela aplicação analógica da previsão contida na CLT acerca de gorjetas.
E finalmente já está pacificado no TST o entendimento da aplicação analógica da gorjeta às gueltas. Ou seja, como a gorjeta, integram a remuneração e não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adiciional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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O direito de arena e imagem é regulamentado pelo artigo 42 da lei 9.615/98. Segundo a relatora do recurso do atleta na 4ª turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, essa lei estabelece que as entidades desportivas distribuam o percentual de 20% sobre o valor total da autorização das imagens veiculadas nos meios de comunicação aos atletas que participam do evento. O direito de arena e imagem, portanto, é parcela originada da relação de emprego, diretamente vinculada à atividade profissional, e tem natureza salarial, segundo a relatora.
A)Gorjetas
B)Gueltas
C)Honorários sucumbenciais(advogado empregado)
a)Participação nos lucros
b)Diárias e ajuda de custo típicas
c)Stock options
d)Indenizações(indenizações recisórias,PDVs,danos materiais ou morais)
e)Utilidades expressamente excluídas da base salarial
f)Benefícios previdenciários ou assistenciais
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