Para fins de regularização fundiária urbana de um núcleo urb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068774 Legislação Federal
Para fins de regularização fundiária urbana de um núcleo urbano informal, 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão explorou conhecimento relativo às características dos núcleos urbanos, em especial, aqueles denominados informais.


Nos termos da Lei Federal 13.465/2017 que trata da regularização fundiária urbana – Reurb, os núcleos urbanos informais são conceituados como assentamento de pessoas em imóveis urbanos, de caráter clandestino, irregular ou no qual ainda não houve titulação dos ocupantes.


Nesse sentido, dispõe o art. 11 da referida norma legal:


Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:


I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;


II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;


III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;


Sobre as alternativas, podemos concluir:


A) CERTA – Conforme define o inciso II do art. 11.


B) ERRADA – Os núcleos de difícil reversão foram classificados pela lei como núcleo urbano informal consolidado.


C) ERRADA – O núcleo urbano ainda será informal, mesmo que atendidas as exigências legais à época de sua implantação, se não tiver ocorrido a titulação de seus ocupantes por outros motivos.


D) ERRADA – É possível que a regularização fundiária do núcleo urbano informal se dê com a legitimação da posse, e para tanto não há exigência legal de tempo de exercício.

A observância do tempo de ocupação será determinante para a conversação do título de posse no de propriedade, nos termos do art. 26, §1º da Lei 13.465/2017.


E) ERRADA – As vias de circulação que, eventualmente, atendam ao núcleo urbano informal, já o distinguem como consolidado, nos termos do que dispõe o art. 11, III.


Gabarito do Professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

XI - NÚCLEO URBANO INFORMAL: aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) *

LETRA A: CORRETA

Lei 13465 - Regularização fundiária e urbana (REURB).

Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:

I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na , independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;

II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;

LETRA B: INCORRETA

Pode ser de reversão, mas não é obrigatório

LETRA C: INCORRETA

Não é necessário que a titulação tenha desatendido legislação à época.

LETRA D: INCORRETA

Muita atenção. Existe duas categorias de requisitos para a "legitimação de posse". A primeira é para a entrega do título de "legitimação de posse" pelo Município, outorgando o direito real, na decisão e na Certidão de Regularização Fundiária. A segunda categoria de requisitos deverá ser atendida na conversão da posse em propriedade.

São requisitos a serem observados pelo Município ao entregar o título de "legitimação de posse": a) núcleo urbano informal consolidado; b) procedimento administrativo de regularização fundiária; c) posse do ocupante; d) núcleo inserido em propriedade particular. Não há previsão de prazo para ocupação.

Por outro lado, para a conversão da posse em propriedade, basicamente, devem ser cumpridos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal: a) área urbana de até 250 m²; b) posse por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição; c) utilizando-a para sua moradia ou de sua família; d) desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. E caso o ocupante não consiga atender a todos esses requisitos, a lei 13.465/17 considera suficiente que sejam atendidos os requisitos de usucapião, condicionando a conversão da posse em propriedade em dez anos, ao invés dos cinco anos, estes exigíveis aos que cumprem os requisitos constitucionais.

A pergunta refere-se ao prazo de ocupação para reconhecer a regularização e não do usucapião.

LETRA E: INCORRETA

Não é obrigatório. Apenas o núcleo urbano consolidado possui vias de circulação, mas o núcleo urbano informal não.

Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:

I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei n. 5.868/72, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;

II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;

Olá amigos do QC!!

GABARITO: A

(A) CORRETA. Art. 11, III, Lei 13.465/2017:

“Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se: (...) II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;”.

Fonte: https://blog.mege.com.br/tjdft-2023-prova-comentada-mege/

XI - NÚCLEO URBANO INFORMAL: aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo