Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento...

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Q2464392 Direito Administrativo
Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento, os quais a Administração Pública possui, para a perseguição do Interesse Público. Assim, considerando, expressamente, o disposto no Código Tributário Nacional, marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o Poder de Polícia. 
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Fiquei em dúvida entre B e D, porém achei a letra D mais completa.

CTN:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

O poder de polícia refere-se à capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para proteger o interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.

→ Atributos do Poder de polícia: 

- Discricionariedade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)  

- Coercibilidade (se impor a terceiros)  

- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário) .  

 

→ Características:  

- atividade restritiva:  

- limita liberdade e propriedade  

- natureza discricionária (regra geral) 

- Atua em ilícitos administrativos  

- pode ser preventiva ou repressiva 

- Regida pelo Direito Administrativo.  

 Ciclos do Poder de Polícia:

  1. ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
  2. CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  3. FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  4. SANÇÃO ➜ divergência:

       

O poder de polícia refere-se à capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para proteger o interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.

Atributos do Poder de polícia: DAC

- Discricionariedade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado). 

- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário).  

- Coercibilidade (se impor a terceiros).

 

Características:  

- Atividade restritiva:  

- Limita liberdade e propriedade  

- Natureza discricionária (regra geral) 

- Atua em ilícitos administrativos  

- Pode ser preventiva ou repressiva 

- Regida pelo Direito Administrativo.  

→ Ciclos do Poder de Polícia: FOCoS

  1. ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
  2. CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  3. FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
  4. SANÇÃO ➜ divergência:

O conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN (Rafael Oliveira. Curso de Direito Administrativo).

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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