Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento...
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Fiquei em dúvida entre B e D, porém achei a letra D mais completa.
CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
O poder de polícia refere-se à capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para proteger o interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.
→ Atributos do Poder de polícia:
- Discricionariedade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (se impor a terceiros)
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário) .
→ Características:
- atividade restritiva:
- limita liberdade e propriedade
- natureza discricionária (regra geral)
- Atua em ilícitos administrativos
- pode ser preventiva ou repressiva
- Regida pelo Direito Administrativo.
Ciclos do Poder de Polícia:
- ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
- CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- SANÇÃO ➜ divergência:
O poder de polícia refere-se à capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para proteger o interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.
→ Atributos do Poder de polícia: DAC
- Discricionariedade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado).
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário).
- Coercibilidade (se impor a terceiros).
→ Características:
- Atividade restritiva:
- Limita liberdade e propriedade
- Natureza discricionária (regra geral)
- Atua em ilícitos administrativos
- Pode ser preventiva ou repressiva
- Regida pelo Direito Administrativo.
→ Ciclos do Poder de Polícia: FOCoS
- ORDEM DE POLÍCIA ou também chamada de Legislação ➜ indelegável (STF e STJ)
- CONSENTIMENTO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- FISCALIZAÇÃO ➜ DELEGA / ATIVIDADE DE APOIO
- SANÇÃO ➜ divergência:
O conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN (Rafael Oliveira. Curso de Direito Administrativo).
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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