Sabe-se que os Atos administrativos são espécies do gênero ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2464393 Direito Administrativo
Sabe-se que os Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico, os quais são manifestações unilaterais, com a finalidade de produzir determinada consequência jurídica. Após o cumprimento dos requisitos e publicação, os referidos Atos administrativos estão aptos a produzirem os seus efeitos jurídicos, sendo esse o início da “vida” desses Atos, visto que, a partir desse momento, iniciam-se os efeitos jurídicos estabelecidos.
Em relação ao fim dessa “vida” dos Atos administrativos, conceitua-se, na ciência jurídica, como “Extinção dos Atos Administrativos”, os quais podem ser extintos por: Cumprimento dos efeitos; Extinção objetiva; Extinção subjetiva; Renúncia; Retirada.
Considerando a “Retirada” como uma forma de “Extinção dos Atos Administrativos”, decorrente de uma ação estatal, visando extinguir o ato, é sabido que existem espécies de ocorrência dessa “Retirada”.

Portanto, a espécie de “Retirada” que ocorre quando um Ato Administrativo, baseado em determinada legislação, é extinto pelo advento de uma lei superveniente, que revoga essa lei anterior, de modo que por meio da nova lei, o Ato perca o seu sentido no mundo jurídico, é denominado de: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

Caducidade:

  • É a Norma posterior incompatível.
  • É a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

- Ex.: Caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível.

- Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

Caducidade= é a extinção do ato administrativo em virtude de uma nova Lei.

Caducidade = ficou velha agora a novinha (lei) vai ficar no lugar.

Caducidade: nova legislação impede a permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado. Em termos bem simples, trata-se de uma legislação superveniente contrária à legislação que fundamentou o ato anterior.

Contraposição: também chamada de derrubada, acontece quando é editado um novo ato administrativo, mas com efeitos que se contrapõem a um ato anterior. Ex: Exoneração (contrapõe a nomeação).

Cassação: desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato. A cassação tem como características: (i) é ato vinculado, pois a cassação somente poderá ocorrer nas hipóteses definidas em lei; (ii) trata-se de ato sancionatório,pois tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário do ato. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

Anulação: é o desfazimento do ato ilegal

Revogação: é o desfazimento de um ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

Caducidade: Tinha uma lei velha, o INSS aposenta ela e essa querida recebe a aposentadoria conforme a lei nova trabalha (uma analogia ruim, mas é isso)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo