A repetição de indébito por cobrança indevida de valores co...
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A questão exige conhecimento acerca do prazo prescricional e pede ao candidato que assinale qual é o prazo prescricional de repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais.
Para responder, necessário conhecimento da Info 737, STJ que preceitua:
"A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de TV por assinatura não previstos no contrato sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos. [STJ - 4º Turma - REsp 1.951.988-RS – Rel.: Min. Antônio Carlos Ferreira – D.J.:10/05/2022] (Info 737)"
Nesse sentido, também é o art. 205, CC:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Portanto, o prazo prescricional é de 10 anos, de modo que somente o item “C” encontra-se correto.
Gabarito: C
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Gabarito: letra C.
"A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de TV por assinatura não previstos no contrato sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos. STJ. Quarta Turma. REsp 1.951.988-RS, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022. (Info 737)"
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.
A alternativa D está correta, conforme entendimento do STJ no EREsp 1523744: “A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”. Ainda, no mesmo julgado, o STJ definiu que o prazo é decenal, seguindo a norma geral prevista no artigo 205 do CC.
Fonte: Estratégia Concursos
A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos. STJ. Corte Especial. EAREsp 738991-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/02/2019 (Info 651).
CC, Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Prazo prescricional genérico à 10 anos.
STJ/EREsp 1.281.594. A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, com prazo de 3 anos.
–Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
STJ/REsp 1.504.969. Prescreve em 10 anos o prazo para que um advogado autônomo possa cobrar de outro advogado o valor correspondente à divisão de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência referentes a ação judicial na qual ambos trabalharam em parceria.
STJ/REsp 1.297.607. A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. A pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se ao prazo prescricional de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V do mesmo diploma.
STJ/EAREsp 738.991. A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 anos.
STJ/REsp 1.774.434. Na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, deve incidir o prazo prescricional geral de 10 anos, previsto no art. 205, do CC.
STJ/REsp 1.951.988 (2022). A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de TV por assinatura não previstos no contrato sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos.
DIREITO CIVIL (DONO DA VAGA)
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