Determinado motorista do Estado, servidor público de ...
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A responsabilidade do Estado adotada pelo nosso ordenamento é do tipo OBJETIVA na modalidade do risco administrativo, como prevê o artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
E quanto a prescrição? Minha única dúvida foi essa.
STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
Só um alerta!
Há grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a prescritibilidade ou não da ação de regresso em face do servidor que causou dano ao erário. Não é uma questão pacífica. O próprio STJ já decidiu nos dois sentidos.
A questão trouxe o entendimento da sua banca; e não deu outras hipóteses com prazo prescricional de 03 anos (CC, art. 206, V). Por isso ela pode ser considerada certa.
Quanto a prescrição de AÇÃO REGRESSIVA:
Em regra, a ação é imprescritível, porém para PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO é de 3 anos.
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