No que se refere aos pagamentos de contratos de obras e serv...

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Q2466589 Engenharia Civil

No que se refere aos pagamentos de contratos de obras e serviços de engenharia, julgue o item subsecutivo.


Quando houver controvérsia a respeito da qualidade da execução de algum serviço ou parte da obra objeto do contrato, a parcela incontroversa poderá ser liberada no prazo previsto para o pagamento.

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Imagine o seguinte exemplo: Uma empresa foi contratada para reformar um determinado colégio e, entre outras coisas, faria parte da reforma, a pintura de 10 salas de aula. Após a pintura de todas as 10 salas, a fiscalização, no boletim de medição, considerou apenas 9 salas pintadas, alegando que em uma das salas foi usada tinta de qualidade inferior à prevista nas especificações técnicas determinadas.

Raciocínio: Pessoal, não é razoável e nem faz sentido que a administração se negue a pagar por um serviço que ela e a empresa contratada já concordaram ter sido corretamente executado - inclusive, caso a administração assim agisse, estaria incorrendo em enriquecimento sem causa. Entretanto, também não é prudente que ela pague por todo serviço, já que há controvérsia sobre a execução de parte dele. Logo, o mais coerente a se fazer seria pagar pelas 9 salas que foram indiscutivelmente pintadas e pleitear, administrativa ou judicialmente, pela sala em que há discordância.

Segundo o Art. 143. da Lei nº14.133/2021, no caso de controvérsia a parcela incontroversa deverá ser liberada para pagamento.

Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

Pela lógica: como pagar a medição de um serviço que não foi executado como combinado? O certo seria não pagar até que o fizesse corretamente. À questão induz ao erro ( sei que está na Lei 14.133/2021), porém meio sem lógica. Não se trata em não pagar e sim em segurar a medição até que seja feito o combinado.

A Lei diz deverá.

Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

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