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Q3060684 Direito Sanitário
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o programa Previne Brasil, instituído pela Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019. O tema central é o novo modelo de financiamento da atenção primária à saúde no Brasil.

O enunciado pede que identifiquemos os três critérios de repasse de recursos para os municípios no âmbito do Previne Brasil. Esses critérios são fundamentais para entender como os municípios recebem recursos e são incentivados a melhorar a assistência à saúde.

Agora, vamos detalhar cada alternativa:

A - Capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.

Essa é a alternativa correta. O programa Previne Brasil introduziu esses três critérios principais:

  • Capitação ponderada: recursos são alocados com base no número de pessoas cadastradas e em critérios como vulnerabilidade social e perfil epidemiológico.
  • Pagamento por desempenho: municípios são recompensados pela qualidade dos serviços prestados, medidos por indicadores de saúde.
  • Incentivo para ações estratégicas: direcionado para programas e atividades específicas que melhoram a saúde da população.

B - Capitação, pagamento por categoria profissional e incentivo de ações focais descentralizadas.

Esta alternativa está incorreta. Ela menciona "pagamento por categoria profissional" e "ações focais descentralizadas", que não fazem parte do modelo adotado pelo Previne Brasil.

C - Universalidade, equidade, proatividade.

Embora sejam princípios importantes do SUS, esta alternativa está incorreta porque não reflete os critérios de repasse de recursos específicos do programa Previne Brasil.

D - Capitação programada, pagamento por demanda realizada e incentivo centralizado assistencial.

Esta alternativa está incorreta. Os termos "capitação programada" e "incentivo centralizado assistencial" não são usados no contexto do Previne Brasil.

E - Integralidade, equidade, descentralidade.

Mais uma vez, embora sejam princípios fundamentais do SUS, esta alternativa está incorreta para o contexto específico do programa Previne Brasil.

Para evitar pegadinhas, é importante prestar atenção nos termos específicos usados no enunciado e nas alternativas. As palavras-chave como "capitação ponderada" e "pagamento por desempenho" são indicativos claros dos critérios do Previne Brasil.

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A) Capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.

O Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, reformulou o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS, alterando a forma como os municípios recebem os recursos federais.

O repasse passou a ser baseado em três critérios principais:

1️⃣ Capitação ponderada – Recursos são distribuídos conforme o número de pessoas cadastradas nas Unidades de Saúde, considerando fatores como vulnerabilidade socioeconômica, faixa etária e localização geográfica.

2️⃣ Pagamento por desempenho – Baseado nos resultados alcançados pelos serviços de saúde, avaliados por indicadores de qualidade e resolutividade (ex.: cobertura vacinal, acompanhamento de gestantes, controle de hipertensos e diabéticos).

3️⃣ Incentivo para ações estratégicas – Destina-se ao fortalecimento de ações prioritárias do Ministério da Saúde, como o Saúde na Hora, Equipes Multiprofissionais, Consultório na Rua e programas de assistência específica.

B) Capitação, pagamento por categoria profissional e incentivo de ações focais descentralizadas.

Erro: O Previne Brasil não prevê pagamento com base na categoria profissional, mas sim por desempenho e ações estratégicas.

C) Universalidade, equidade, proatividade.

Erro: Esses são princípios do SUS, não critérios de financiamento.

D) Capitação programada, pagamento por demanda realizada e incentivo centralizado assistencial.

Erro: Não há “capitação programada” nem “pagamento por demanda realizada” no modelo do Previne Brasil.

E) Integralidade, equidade, descentralidade.

Erro: Esses também são princípios do SUS, mas não são critérios do financiamento do Previne Brasil.

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