Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes de violência ...
I Para a configuração do crime de violência doméstica, é necessária coabitação entre o autor e a vítima. II Não se aplicam aos crimes de violência doméstica contra mulher os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). III Nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é condicionada à representação.
Assinale a opção correta.
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I - Incorreto, pois é a previsão oposta de tema sumulado e, também pela Lei Maria da Penha:
Súmula 600, STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Art. 5º, III, L. 11.340/06 - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
II - Correto, pois espelha conhecimento constante na Lei Maria da Penha, que corresponde à seriedade que o legislador pretendeu, ao expressar a impossibilidade do alcance da 9.099:
Art. 41, L. 11.340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
III - Incorreto, pois difere do que enuncia o STJ:
Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Devidamente fundamentado cada item, temos que apenas o item II está correto.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
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ITEM I: ERRADO - Súmula 600, STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
ITEM II: CERTO - O STF reconheceu, na ADC 19, a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/06, que afasta a incidência das disposições da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), no caso de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Vejamos: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – REGÊNCIA – LEI Nº 9.099/95 – AFASTAMENTO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei nº 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do artigo 226 da Carta da República, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares. (ADC 19, Min. Rel. Marco Aurélio, j. 9/2/2012).
ITEM III: ERRADO - Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Gabarito: Alternativa C
GABARITO LETRA C.
I - Errado: Súmula 600, STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Lei Maria da Penha. Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
II - Certo: Lei Maria da Penha, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
III - Errado. Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A razão invocada pelo STJ para reconhecer que o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública incondicionada se deu pelo seguinte fato: Até a edição da Lei 9.099/95 (lei dos juizados) o crime de lesão corporal era de ação penal pública incondicionada. A lei dos juizados inovou e, no seu art. 88, tornou os crimes de lesão corporal como de ação penal pública condicionados à representação. Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Como a Lei Marida da Penha estabeleceu que a lei 9.099/95 não se aplica aos crimes praticados com violência contra a mulher, essa mudança também não valeria para tais crimes, de modo que a lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher continua a ser de ação penal pública incondicionada.
Requisitos para que se configure a violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha:
a) sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino);
b) sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino;
c) ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.
Veja o que diz o art. 5º da Lei nº 11.340/2006:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
É possível que haja violência doméstica mesmo que agressor e vítima não convivam sob o mesmo teto (não morem juntos). Isso porque o art. 5º, III, da Lei afirma que há violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
·GABARITO: C
Lei Maria da Penha, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
- Observações :
1) Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
- ATENÇÃO! O crime de ameaça é de AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
2) Transexual.
STJ: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Lei Maria da Penha fosse aplicada ao caso de violência doméstica contra mulher transexual.
3)· Justiça Federal - Competente para ameaça em rede social INICIADA NO ESTRANGEIRO E O TERMINAR NO BRASILSTJ – Compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva decorrente de crime de ameaça cometido via rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no BRASIL.
4)· Dominação do pai sobre a filha PODE ser considerada aplicável a LMP
STJ: dominação do homem (genitor), que utilizou a sua autoridade de pai, e a subordinação da mulher (filha), sendo que os fatos ocorreram no ambiente familiar, motivo pelo qual é aplicável a Lei Maria da Penha
5)· Citação e notificação ao Autor de violência doméstica pelo Whatsapp é VÁLIDA em razão da COVID - A necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da COVID-19 torna recomendável e válida a realização de atos processuais via remota. Assim, são permitidas e aconselháveis a citação e as notificações do autor de violência doméstica por meio de dispositivo eletrônico, como o aplicativo telefônico de mensagens WhatsApp.
colegas, na hora da prova achei essa questão tão simples que fiquei vendo pêlo em ovo.. gostaria de saber se alguém concorda comigo: o enunciado "julgue os itens a seguir, relativos aos crimes de violência doméstica" não faz o recorte específico de violência doméstica contra a mulher, sendo esse recorte de gênero indispensável pra incidência da Lei Maria da Penha e o consequente afastamento dos dispositivos da lei 9099, não?
Nem toda violência doméstica ocorre no âmbito tutelado pela Lei Maria da Penha. Na minha opinião o item 3, da forma como foi redigido, poderia sim ser considerado correto.
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