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Q369426 Direito Administrativo
Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

Realizada, a referida contratação estará submetida ao controle do Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional na sua atividade de controle externo.
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Ao analisar a contratação de serviços de consultoria pela SUFRAMA para a elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, é essencial compreender o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto do controle externo da administração pública.

O TCU é uma instituição de extrema relevância, pois atua como um auxiliar do Congresso Nacional, oferecendo suporte técnico para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel de fiscalização sobre as finanças públicas. Sua função abrange a análise de contratações realizadas por autarquias, como a SUFRAMA, garantindo a transparência e a legalidade dos atos administrativos.

Adicionalmente, é importante destacar que, embora as decisões do TCU tenham um caráter administrativo, elas também estão sujeitas ao controle judicial. Isso significa que podem ser revisadas pelo Poder Judiciário, caso necessário, para assegurar a conformidade com a legislação vigente.

GABARITO: CERTA.

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CERTA, SEGUNDO A CF 88

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Atenção para um detalhe importante a respeito do TCU x contrato:

CF Art. 71

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.

GABARITO: CERTA.

TODOS, todos, sem exceção, que administrem dinheiros públicos, bens, valores, mesmo que sejam dinheiros repassados (!), estão no alvo do Tribunal.



Errei essa achando que como a SUFRAMA é de Manaus quem faria o controle seria o tribunal de contas ESTADUAL e não o TC UNIÃO  :(

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