De acordo com o CPP e com a jurisprudência dos tribunais su...

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Q2068826 Direito Processual Penal
De acordo com o CPP e com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, relativa a questões e processos incidentes. 
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Observe a resolução a seguir, para compreender os fundamentos da questão, com atenção aos destaques. Destaco, desde já, que todos os artigos de lei são do CPP.

A) Correta, e, por isso, deve ser assinalada como resposta. O texto encontra total espelhamento no artigo a seguir:

Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

B) Para a decretação do sequestro, são necessários indícios seguros de autoria criminosa.

Incorreta, pois o que se exige são indícios veementes da ilicitude da origem dos bens.
Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

C) É cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal, salvo se transferidos a terceiro.

Incorreta, em razão da ressalva realizada ao final do item. Independe se houve transferência a terceira pessoa.
]rt. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

D) A arguição de falsidade feita por procurador não exige poderes especiais.

Incorreta, pois tal arguição depende de procuração com poderes especiais.
Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

E) É cabível mandado de segurança contra decisão que indefira o pleito de restituição dos bens sequestrados. (errada)

Incorreta, pois não cabe. Para tanto, importa observar os recortes jurisprudenciais:

3. O recurso adequado contra a decisão que julga o pedido de restituição de bens é apelação, sendo incabível a utilização de mandado de segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto. (REsp 1787449/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)

É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal. (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)

Gabarito da professora: alternativa A.

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Gabarito: letra A

CPP

A - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. (correta)

R: Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

B - Para a decretação do sequestro, são necessários indícios seguros de autoria criminosa. (errada)

R: Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

C - É cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal, salvo se transferidos a terceiro. (errada) 

R: Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

D - A arguição de falsidade feita por procurador não exige poderes especiais. (errada)

R: Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

E - É cabível mandado de segurança contra decisão que indefira o pleito de restituição dos bens sequestrados. (errada)

R: "É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal" (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)

GABARITO: LETRA A!

#BIZU: DIFERENÇA ENTRE ARRESTO, SEQUESTRO E HIPOTECA LEGAL.

ARRESTO:

  • * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) 
  • * Para bens MÓVEIS
  • * Visa garantir o ressarcimento da vítima;

SEQUESTRO:

  • * Recai sobre bens determinados de origem ILÍCITA (ILEGAL/CRIMINOSA)
  • * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126
  • * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;

HIPOTECA LEGAL:

  • * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia
  • * Só para bens IMÓVEIS; 
  • * Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

Quanto a alternativa E, segue outras hipóteses em que não cabe MS.

Não cabe mandado de segurança:

  • Contra decisão judicial transitada em julgado;
  • Contra decisão interlocutória de Juizado Especial;
  • Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
  • Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui.
  • Contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público;
  • Contra lei em tese.
  • Contra decisão que indefere pleito de bens sequestrados.

"É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal" (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)

PRA QUEM ESTÁ ESTUDANDO AGU: (dica: Se é pra proteger o bem público, pode tudo" em qq fase, em qualquer tipo de bem)

SEQUESTRO FAZENDA PÚBLICA (DL 3.240/41)

Cabimento: "INDÍCIOS veementes da responsabilidade" por "crime de que resulta PREJUÍZO para a FAZENDA PÚBLICA"

 

Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS (qq tipo de bem)

 

Origem dos bens: LÍCITA ou ILÍCITA (de qq origem)

 

Momento: IP ou AP (em qq fase)

 

 

 

Requerimento: MP e DELTA

 

 

Cabem EMBARGOS de TERCEIROS (não cabe do ACUSADO)

 

 

 

 

Recurso: MANDADO DE SEGURANÇA

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