De acordo com o CPP e com a jurisprudência dos tribunais su...
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Gabarito comentado
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A) Correta, e, por isso, deve ser assinalada como resposta. O texto encontra total espelhamento no artigo a seguir:
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
B) Para a decretação do sequestro, são necessários
Incorreta, pois o que se exige são indícios veementes da ilicitude da origem dos bens.
Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
C) É cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal,
Incorreta, em razão da ressalva realizada ao final do item. Independe se houve transferência a terceira pessoa.
]rt. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
D) A arguição de falsidade feita por procurador
Incorreta, pois tal arguição depende de procuração com poderes especiais.
Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
E)
Incorreta, pois não cabe. Para tanto, importa observar os recortes jurisprudenciais:
3. O recurso adequado contra a decisão que julga o pedido de restituição de bens é apelação, sendo incabível a utilização de mandado de segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto. (REsp 1787449/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)
É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal. (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)
Gabarito da professora: alternativa A.
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Gabarito: letra A
CPP
A - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. (correta)
R: Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
B - Para a decretação do sequestro, são necessários indícios seguros de autoria criminosa. (errada)
R: Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
C - É cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal, salvo se transferidos a terceiro. (errada)
R: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
D - A arguição de falsidade feita por procurador não exige poderes especiais. (errada)
R: Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
E - É cabível mandado de segurança contra decisão que indefira o pleito de restituição dos bens sequestrados. (errada)
R: "É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal" (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)
GABARITO: LETRA A!
#BIZU: DIFERENÇA ENTRE ARRESTO, SEQUESTRO E HIPOTECA LEGAL.
ARRESTO:
- * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)
- * Para bens MÓVEIS;
- * Visa garantir o ressarcimento da vítima;
SEQUESTRO:
- * Recai sobre bens determinados de origem ILÍCITA (ILEGAL/CRIMINOSA);
- * Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126
- * Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração;
HIPOTECA LEGAL:
- * Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)
- * Só para bens IMÓVEIS;
- * Visa garantir o ressarcimento da vítima.
Quanto a alternativa E, segue outras hipóteses em que não cabe MS.
Não cabe mandado de segurança:
- Contra decisão judicial transitada em julgado;
- Contra decisão interlocutória de Juizado Especial;
- Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
- Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui.
- Contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público;
- Contra lei em tese.
- Contra decisão que indefere pleito de bens sequestrados.
"É incabível o conhecimento de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados, porquanto é cabível a interposição de apelação, consoante previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal" (5ª Turma STJ - AgRg no RMS 62534 / SC - 22/02/2022)
PRA QUEM ESTÁ ESTUDANDO AGU: (dica: Se é pra proteger o bem público, pode tudo" em qq fase, em qualquer tipo de bem)
SEQUESTRO FAZENDA PÚBLICA (DL 3.240/41)
Cabimento: "INDÍCIOS veementes da responsabilidade" por "crime de que resulta PREJUÍZO para a FAZENDA PÚBLICA"
Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS (qq tipo de bem)
Origem dos bens: LÍCITA ou ILÍCITA (de qq origem)
Momento: IP ou AP (em qq fase)
Requerimento: MP e DELTA
Cabem EMBARGOS de TERCEIROS (não cabe do ACUSADO)
Recurso: MANDADO DE SEGURANÇA
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