A respeito das competências do órgão máximo executivo de trâ...
A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:
I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.
II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
São competências desse órgão:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:
I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. (errado)
correto: Art 19 VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; Ele próprio estabelece, não delega aos CETRAN.
II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). (correto art 19 IX)
III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. (errado)
correto: Art 19 XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; ele próprio administra, não delega ao CONTRANDIFE.
IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. (correto art 19 IV CTB)
É Madalena Rodrigues, infelizmente, é decoreba pura. Fazendo questões, você consegue assimilar algumas competências, por repetição.
muito fácil de acabar com a tua dificuldad Madalena.
apenas leia 1,2,3,4,5......até ficar gravado no teu subconciente
Nessa questão não é necessário decorar as competências dos órgãos, basta saber que o órgão máximo executivo de trânsito não delega nada para o Centran ou Contrandife. ^^
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