Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito...
A assessoria respondeu corretamente que
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Gabarito comentado
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Para responder, necessário conhecimento do art. 24, XIV, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Assim, a assessoria responderá à Joana que compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (itens “B", “C" e “D" incorretos), legislar sobre a matéria, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo, de modo que somente o item “A" está correto.
No tocante ao item “E", insta expor que está incorreto, porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), lei infraconstitucional, prevê uma série de direitos e garantias às pessoas com deficiência, tais como: reserva de vagas em estacionamento, reserva nos programas habitacionais, reserva em hotéis, pousadas e similares e entre outros.
Gabarito: A
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 227.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (art. 24, XIV) e competência MATERIAL COMUM (art. 23, II)
Falou em proteção = competência legislativa concorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Colega, @Fadadaconcurseira.
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Até que a nomeação venha.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 24, XIV da CF/88, que assim dispõe: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Portanto, legislar sobre proteção das pessoas com deficiência, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Lembrando que os Municípios não entram na repartição da competência legislativa concorrente.
Além disso, dispõe o art. 227, § 1, II da CF/88: § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Diante disso, é possível a apresentação de projeto de lei que vise a proteção das pessoas com deficiência, inclusive à adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo.
A. CERTO. De fato, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, nos termos do art. 24, XIV da CF/88, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo.
B. ERRADO. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV da CF/88.
C. ERRADO. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV da CF/88, sendo possível a adoção de medidas de caráter preventivo.
D. ERRADO. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV da CF/88.
E. ERRADO. É SUSCETÍVEL de ampliação pela legislação infraconstitucional.
GABARITO: LETRA A.
Falou em competência legislativa CONCORRÊNTE?
Verbos carinhosos!
Cuidar, proteger, preservar etc.
#Pertencerei PRF-RJ
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