Tomando-se em conta a competência da Polícia Rodoviária Fede...
Tomando-se em conta a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
( ) Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
( ) Encaminhar à Polícia Federal estudos sobre acidentes de trânsito para elaboração de dados estatísticos.
( ) Dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - V, V, F, V.
Vamos entender cada afirmativa e como ela se relaciona com as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
(V) Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública:
A PRF tem a responsabilidade de manter a segurança pública nas rodovias federais. Isso inclui o patrulhamento ostensivo, que visa preservar a ordem e proteger tanto as pessoas quanto o patrimônio da União e de terceiros. Essa afirmativa está correta porque faz parte das competências definidas para a PRF pelo Sistema Nacional de Trânsito.
(V) Aplicar e arrecadar as multas por infrações de trânsito:
A PRF também é responsável por fiscalizar o trânsito nas rodovias federais, o que inclui aplicar multas e administrar medidas decorrentes de infrações. Além disso, ela cuida dos valores relativos à remoção de veículos e outras situações mencionadas. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.
(F) Encaminhar à Polícia Federal estudos sobre acidentes de trânsito:
Embora a PRF elabore relatórios e estatísticas sobre acidentes de trânsito, o encaminhamento direto desses estudos à Polícia Federal não faz parte de suas atribuições. Essa tarefa cabe a órgãos específicos de análise de dados estatísticos e não necessariamente à Polícia Federal. Assim, essa afirmativa é falsa.
(V) Dar apoio às ações dos órgãos ambientais quando solicitado:
A PRF pode, sim, prestar apoio a outros órgãos, incluindo os ambientais, quando solicitado, especialmente em operações que envolvem a preservação do meio ambiente e a segurança nas rodovias. Essa colaboração é parte do trabalho intersetorial que muitas vezes acontece entre diferentes órgãos do governo. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.
É fundamental entender as competências específicas de cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito, como a PRF, para responder corretamente a questões desse tipo em concursos públicos. Tais conhecimentos ajudam a delimitar as responsabilidades e atuações de cada um, garantindo a compreensão precisa de como se organiza a administração pública no contexto das rodovias federais.
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Comentários
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Matei a questão no encaminhar pra PF... não existe isso
Art.20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública,
com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III. Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas
decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV. Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e
salvamento de vítimas;
V. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI. Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção
de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,
promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando
ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Gabarito Letra A!
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