O percentual que a empresa deve recolher mensalmente do sal...

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Q186633 Segurança e Saúde no Trabalho
O percentual que a empresa deve recolher mensalmente do salário do trabalhador para a Previdência Social a fim de custear a aposentadoria especial, caso o empregado trabalhe exposto a agente nocivo e contemple aposentadoria especial em 25 anos, é de
Alternativas

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A alternativa correta é a letra B - 6%. Vamos entender por quê.

Essa questão aborda um aspecto importante das contribuições previdenciárias no Brasil, especificamente no contexto da aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades sob condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física ao longo do tempo.

O destaque aqui é a contribuição adicional para a Previdência Social, que é obrigatória para os empregadores cujos funcionários estão expostos a agentes nocivos. Essa contribuição tem como objetivo custear o direito à aposentadoria em um tempo reduzido, no caso de exposição a agentes nocivos.

Por que a alternativa B está correta?

Para trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos, a empresa deve recolher uma contribuição adicional de 6% sobre o salário do trabalhador. Este percentual é determinado pela legislação previdenciária brasileira e visa garantir os recursos necessários para cobrir os custos dessa modalidade de aposentadoria.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 3%: Esse percentual se aplica nos casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição, o que é uma condição diferente daquela apresentada na questão.
  • C - 9%: Este percentual é utilizado para aposentadoria especial após 20 anos de contribuição, novamente uma condição que não corresponde ao cenário de 25 anos mencionado.
  • D - 12%: Não existe na legislação previdenciária brasileira vigente a aplicação de um percentual de 12% para aposentadoria especial, o que torna essa alternativa incorreta.
  • E - 15%: Assim como o percentual de 12%, este também não é aplicável à aposentadoria especial conforme a legislação atual.

Espero que esta explicação tenha ajudado a clarificar o conteúdo da questão e os fundamentos por trás da alternativa correta.

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APOSENTADORIA ESPECIAL

A partir de 01/03/2000

15 anos     12%

20 anos      9%

25 anos      6%

Quanto maior o número de anos, menor será a porcentagem aplicada para concessão de benefícios

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