Maria está trafegando pela Avenida Ipanema, que possui duas ...

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Q535590 Legislação de Trânsito
Maria está trafegando pela Avenida Ipanema, que possui duas vias de circulação em cada sentido. Tendo em vista o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual das manobras Maria NÃO poderá realizar?
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender as normas gerais de circulação e conduta conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas normas têm como objetivo garantir a segurança e a fluidez no trânsito, evitando acidentes e facilitando a convivência entre os diferentes usuários das vias.

Alternativa correta: D - Nas interseções e suas proximidades, Maria poderá efetuar ultrapassagem.

A alternativa D está correta ao afirmar que Maria não pode realizar manobras de ultrapassagem em interseções e suas proximidades. Segundo o CTB, essas áreas são consideradas críticas devido ao potencial de conflito entre veículos que estão cruzando ou convergindo, e realizar ultrapassagens nessas regiões pode aumentar significativamente o risco de acidentes.

Alternativas incorretas:

A - Maria poderá ultrapassar outro veículo sobre pontes e viadutos quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Esta alternativa está correta pois, se houver sinalização que permita a ultrapassagem, Maria pode realizá-la. O CTB permite a ultrapassagem em pontes e viadutos, desde que as condições de segurança sejam respeitadas e haja sinalização favorável.

B - Quando estiver circulando pela faixa da esquerda e perceber que outro condutor deseja ultrapassá-la, Maria deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Esta alternativa também está correta. O CTB determina que o condutor que estiver na faixa da esquerda deve facilitar a ultrapassagem deslocando-se para a direita, sem acelerar. Isso garante a fluidez do trânsito e a segurança de todos os envolvidos.

C - Supondo que haja um veículo de transporte coletivo parado em sua frente, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, Maria poderá ultrapassá-lo, mas deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vista à segurança dos pedestres.

Esta alternativa está correta. Ao ultrapassar veículos de transporte coletivo parados para embarque ou desembarque, é necessário que Maria reduza a velocidade e dirija com atenção redobrada, priorizando a segurança dos pedestres. Essa é uma medida de segurança prevista no CTB.

Portanto, a alternativa D é a única que descreve uma manobra que não pode ser realizada por Maria de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

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Comentários

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   Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Art. 33: (...) o seu descumprimento acarreta uma infração gravíssima e multa 5x.

Art. 203 (...) o descumprimento da alternativa A é infração gravíssima e multa 5x; permite-se quando não houver sinalização permitindo.

Obs: muito cuidado com a assertiva C, pois se a ultrapassagem de transporte coletivo para embarque e desembarque for pela direita, aí é vedada e resulta em infração gravíssima e multa, salvo se houver refúgio de segurança para pedestre. (art. 200 CTB).

a) Maria poderá ultrapassar outro veículo sobre pontes e viadutos quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Correto. Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


b) Quando estiver circulando pela faixa da esquerda e perceber que outro condutor deseja ultrapassá-la, Maria deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Correto. Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;


c) Supondo que haja um veículo de transporte coletivo parado em sua frente, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, Maria poderá ultrapassá-lo, mas deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vista à segurança dos pedestres.

Correto. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


d) Nas interseções e suas proximidades, Maria poderá efetuar ultrapassagem.

Errado.  Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

PESSOAL, LEIAM TODAS AS QUESTÕES !

O cara que elaborou a questão não sabe nem o que é "via" meu deus...

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