Considerando as regras e os princípios relacionados à ordem ...
I A redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica. II A função de planejamento exercida pelo Estado na condição de agente regulador da atividade econômica é de observância obrigatória para o setor público e indicativa para o setor privado. III O relevante interesse coletivo é uma das hipóteses que autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado. IV A liberdade de iniciativa integra a ordem econômica.
Assinale a opção correta.
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A questão versa sobre as regras e princípios relacionados à ordem econômica expressos na CF/88. Precisamos identificar se os itens estão corretos ou não. Vamos lá! :D
ITEM I. CERTO. A redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
ITEM II. CERTO. É exatamente o que dispõe o art. 174 da CF/88:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
ITEM III. CERTO. De fato, é o que prevê o art. 173 da CF/88:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
ITEM IV. CERTO. De fato, a liberdade de iniciativa integra a ordem econômica, nos termos do art. 170 da cF/88:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Assim, todos os itens estão corretos.
E) Todos os itens estão certos.
GABARITO: LETRA E.
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GAB.E
ITEM I. Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
ITEM II. Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
ITEM III. Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
ITEM IV. Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e NA LIVRE INICIATIVA [...].
O pior é errar a questão pensando que o Item I está errado e que é pegadinha da Banca. Mas não, a redução das desigualdades sociais e regionais é tanto um objetivo da RFB quanto um princípio da ordem econômica (art. 170, VII, da CF/88).
Acertei a questão, porém eu me pergunto qual a necessidade de o examinador trocar a expressão "determinante para o setor público" por "de observância obrigatória"...
Fiquei com um pé atrás... sei lá, acho muita desnecessidade, cobra logo a literalidade e não inventa moda tchê.
ITEM I. Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
ITEM II. Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
JÁ VI QUESTÃO TROCAR a parte do "determinante para o setor público e indicativo para o setor privado"! CUIDADO!
DETERMINANTE - PÚBLICO
INDICATIVO - PRIVADO
ITEM III. Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
ITEM IV. Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e NA LIVRE INICIATIVA [...].
A ordem econômica é um conjunto de regras que regulam as atividades econômicas: comerciais, industriais, serviços privados e públicos. Tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
Abraços
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