Em matéria de organização administrativa, centros de compet...
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GABARITO: LETRA C!
Lei 9.784, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
FGV meteu um copia e cola da prova do TJ-SC/2018 (Q917845).
Os órgãos públicos podem ser conceituados como centros de competência, ou seja, repartições internas que exercem competências específicas e garantem, com isso, a especialização e a eficiência da atividade desempenhada. Diferente do que ocorre com as entidades administrativas, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, estando inseridos no âmbito de uma pessoa jurídica.
Letra c
Prof. Diego Surdi, Gran Cursos.
Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Errei, me indignei, percebi o erro. Segui em frente.
"centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público" = Desconcentração.
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