Em matéria de organização administrativa, centros de compet...

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Q1911930 Direito Administrativo
Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
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GABARITO: LETRA C!

Lei 9.784, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

FGV meteu um copia e cola da prova do TJ-SC/2018 (Q917845).

Os órgãos públicos podem ser conceituados como centros de competência, ou seja, repartições internas que exercem competências específicas e garantem, com isso, a especialização e a eficiência da atividade desempenhada. Diferente do que ocorre com as entidades administrativas, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, estando inseridos no âmbito de uma pessoa jurídica.

Letra c

Prof. Diego Surdi, Gran Cursos.

Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Errei, me indignei, percebi o erro. Segui em frente.

"centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público" = Desconcentração.

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