A patente viabiliza a exploração do invento, com exclusivida...

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Q2068855 Direito Empresarial (Comercial)
A patente viabiliza a exploração do invento, com exclusividade e por tempo determinado, pelo titular. Não obstante, há hipóteses em que o titular da patente é obrigado a deixar que outras pessoas explorem o bem patenteado. Nesse sentido, o chamado licenciamento compulsório é cabível em caso de
I exercício abusivo dos direitos da patente. II abuso do poder econômico pelo titular da patente. III não exploração do objeto da patente. IV comercialização que não satisfaça às necessidades do mercado.


Assinale a opção correta
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A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.


A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.



Item I) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 68, LPI que o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.


Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 68, LPI que o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.


Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 68, § 1º, LPI que ensejam, igualmente, licença compulsória: I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


Item IV) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 68, § 1º, LPI que ensejam, igualmente, licença compulsória: I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


Gabarito do Professor : E



Dica: Ao titular, ou àquele que proceder o deposito, será assegurado o direito de cessão do registro ou até mesmo do próprio pedido de registro (quando ainda não obteve o registro, mas efetuou o pedido junto ao INPI), bem como o seu licenciamento (art. 130, LPI).

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Gabarito E

Lei da Proteção Intelectual

 Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva (I), ou por meio dela praticar abuso de poder econômico (II), comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória: I - a não exploração do objeto da patente (III) no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado (IV).

De novo! O pior é errar a questão pensando que o Item II (abuso do poder econômico pelo titular da patente) está errado e que é pegadinha da Banca.

Só p/ acrescentar aos casos de licença compulsória:

Lei de Propriedade Industrial

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.

Lei 9279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Alterações lei 14.200/2021.

Art. 68, §1º c/c Art. 71.

III: na verdade, da forma que está escrita, não é causa para licença compulsória mas sim caducidade.

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